Decisão Nº 08022431720218200000 de TJRN. Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte, Seção Cível, 12-03-2021

Data de Julgamento12 Março 2021
Classe processualINCIDENTE DE RESOLUÇÃO DE DEMANDAS REPETITIVAS
Número do processo08022431720218200000
ÓrgãoSeção Cível
Tipo de documentoDecisão monocrática

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
Gab. Des. Ibanez Monteiro na Seção Cível


0802243-17.2021.8.20.0000
SUSCITANTE: JUÍZO DE DIREITO DA 6ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE NATAL/RN
SUSCITADO: SINDICATO DOS TRABALHADORES EM EDUCAÇÃO DA REDE PUBLICA DO RIO GRANDE DO NORTE - SINTE-RN
Advogado(s): JOSÉ ODILON ALBUQUERQUE DE AMORIM GARCIA
Relator: Des.
Ibanez Monteiro

DECISÃO

Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas apresentado pelo Juiz de Direito da 6ª Vara da Fazenda Pública de Natal, com base no art. 977 do Código Processual Civil, para que o Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte uniformize o entendimento acerca de questão unicamente de direito.

Não obstante a redistribuição por prevenção ao Cumprimento de Sentença nº 0803714-03.2021.8.20.5001, em razão de informação cadastral no PJe, o IRDR não está vinculado ao processo na origem e nem muito menos ao AI nº 0802061-31.2021.8.20.0000. Sequer há referência a essa ação e/ou ao respectivo recurso no ofício enviado à Presidente desta Corte solicitando a instauração do incidente.

O Juiz suscitante fundamentou seu pedido na multiplicidade de causas com a mesma questão jurídica e na divergência de entendimento acerca da matéria, sem vincular o incidente a nenhum feito específico, o que justifica a distribuição por sorteio.

Diante da ausência de prevenção, redistribuir o IRDR ao Des. Cornélio Alves.

Natal, 11 de março de 2021.

Des. Ibanez Monteiro

Relator

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT