Decisão Nº 08039831520188200000 de TJRN. Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte, Tribunal Pleno, 11-02-2020

Data de Julgamento11 Fevereiro 2020
Classe processualAGRAVO DE INSTRUMENTO
Número do processo08039831520188200000
ÓrgãoTribunal Pleno
Tipo de documentoDecisão monocrática

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
Gabinete da Vice-Presidência

RECURSO ESPECIAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO N. 0903983-15.2018.8.20.0000

RECORRENTES: FRANCISCO DOS SANTOS DE MEDEIROS, FRANCISCA BEZERRA ALVES, FRANCINETE MARIA DA SILVA, RITA DE CASSIA MEDEIROS, CLAUDIA DANTAS DE MEDEIROS LIRA, ENEDINA MARIA DO NASCIMENTO, TERESA SORAIA BEZERRA, FRANCISCO PEREIRA DA SILVA, ANTONIO MEDEIROS DO MONTE JUNIOR, LAURO MOURA DAS CHAGAS FILHO

Advogado(s): SYLVIA VIRGINIA DOS SANTOS DUTRA DE MACEDO, ANA CLAUDIA LINS FIDIAS FREITAS

RECORRIDO: ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE

DECISÃO

1. Consoante se extrai da leitura do ofício de ID n. 3602894, em sede de juízo de retratação no Agravo de Instrumento, o magistrado a quo reformou a decisão agravada, para, inclusive, conformá-la ao julgado no Recurso Extraordinário n. 561.836/RN, afetado à sistemática de julgamento da repercussão geral (Tema n. 5 do Supremo Tribunal Federal).

2. Por esse motivo, julgo prejudicado recurso especial interposto no agravo de instrumento.

3. Publique-se. Cumpra-se.

Natal, 7 de fevereiro de 2020.

Desembargador AMAURY MOURA SOBRINHO

Vice-Presidente

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