Decisão Nº 08047369820208200000 de TJRN. Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte, Primeira Câmara Cível, 05-06-2020
Data de Julgamento | 05 Junho 2020 |
Classe processual | AGRAVO DE INSTRUMENTO |
Número do processo | 08047369820208200000 |
Órgão | Primeira Câmara Cível |
Tipo de documento | Decisão monocrática |
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 0804736-98.2020.8.20.0000
AGRAVANTE: ANDREA LUCIA COSME LEMOS
ADVOGADO: LUCIANO CALDAS COSME
AGRAVADO: ALBRA INVESTIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA - EPP, BANCO BRADESCO S/A
RELATOR: DESEMBARGADOR VIRGÍLIO MACEDO JR.
DECISÃO
1. Trata-se de Agravo de Instrumento interposto por ANDREA LÚCIA COSME LEMOS contra decisão proferida nos autos do Processo nº 0818919-82.2015.8.20.5001.
2. Consoante as regras pertinentes à distribuição previstas no Regimento Interno deste Tribunal e no Código de Processo Civil de 2015, impõe-se que o presente recurso seja redistribuído ao Desembargador Cornélio Alves, haja vista ter-se tornado prevento em virtude do protocolo anterior da Apelação Cível nº 0818919-82.2015.8.20.5001, originário da mesma ação e interposto pela parte ora recorrente.
3. Portanto, em face da prevenção do referenciado Excelentíssimo Relator, remetam-se os autos, em redistribuição, para o Gabinete do Desembargador Cornélio Alves, consoante disciplinado no artigo 930, parágrafo único, do Código de Processo Civil de 2015 e art. 154, III, do Regimento Interno do TJRN.
4. À Distribuição para as providências de estilo.
5. Publique-se. Cumpra-se.
Natal, 4 de junho de 2020.
Desembargador Virgílio Macedo Jr.
Relator
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