Decisão Nº 08047369820208200000 de TJRN. Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte, Primeira Câmara Cível, 05-06-2020

Data de Julgamento05 Junho 2020
Classe processualAGRAVO DE INSTRUMENTO
Número do processo08047369820208200000
ÓrgãoPrimeira Câmara Cível
Tipo de documentoDecisão monocrática



PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE

Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Norte

Gabinete do Desembargador Virgílio Macedo Jr.



AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 0804736-98.2020.8.20.0000

AGRAVANTE: ANDREA LUCIA COSME LEMOS

ADVOGADO: LUCIANO CALDAS COSME

AGRAVADO: ALBRA INVESTIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA - EPP, BANCO BRADESCO S/A

RELATOR: DESEMBARGADOR VIRGÍLIO MACEDO JR.


DECISÃO


1. Trata-se de Agravo de Instrumento interposto por ANDREA LÚCIA COSME LEMOS contra decisão proferida nos autos do Processo nº 0818919-82.2015.8.20.5001.


2. Consoante as regras pertinentes à distribuição previstas no Regimento Interno deste Tribunal e no Código de Processo Civil de 2015, impõe-se que o presente recurso seja redistribuído ao Desembargador Cornélio Alves, haja vista ter-se tornado prevento em virtude do protocolo anterior da Apelação Cível nº 0818919-82.2015.8.20.5001, originário da mesma ação e interposto pela parte ora recorrente.

3. Portanto, em face da prevenção do referenciado Excelentíssimo Relator, remetam-se os autos, em redistribuição, para o Gabinete do Desembargador Cornélio Alves, consoante disciplinado no artigo 930, parágrafo único, do Código de Processo Civil de 2015 e art. 154, III, do Regimento Interno do TJRN.

4. À Distribuição para as providências de estilo.

5. Publique-se. Cumpra-se.

Natal, 4 de junho de 2020.



Desembargador Virgílio Macedo Jr.

Relator

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