Decisão Nº 08063763920208200000 de TJRN. Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte, Câmara Criminal, 13-11-2020
Data de Julgamento | 13 Novembro 2020 |
Tipo de documento | Decisão monocrática |
Número do processo | 08063763920208200000 |
Classe processual | AGRAVO DE EXECUÇÃO PENAL |
Órgão | Câmara Criminal |
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
Gabinete do Desembargador Saraiva Sobrinho
Agravo em Execução Penal 0806376-39.2020.8.20.0000
Origem: Juízo de Execuções Penais de Natal
Agravante: Anderson do Nascimento de Lima
Defensor: Serjano Marcos Torquato Valle
Agravado: Ministério Público do Estado do Rio Grande do Norte
Relator: Dr. Roberto Guedes (Juiz Convocado)
DECISÃO
1. Superveniente à interposição do Recurso, conforme consulta ao SEEU – Evento 135[1], o Juízo Executório determinou a regressão do Apenado para o regime fechado, superada a análise da substituição do recolhimento noturno pelo monitoramento eletrônico:
“[...] Cumprindo pena em regime semiaberto, certificou-se que o apenado foi preso e denunciado por novo crime supostamente praticado em 09/02/2020, gerando a ação penal de nº 0100022-19.2020.8.20.0136.
Oportunizado-lhe justificar-se, confirmou o apenado sua nova prisão, afirmando que praticou novo crime...
Isto posto, decreto a regressão, para o fechado, do regime prisional e considero perdido um quinto do tempo já remido e o que viesse a ser até a data da falta grave, dada a atenuante da confissão[...]”.
2. Assim, não mais persistindo os motivos ensejadores do writ, julgo-o prejudicado na forma dos arts. 659 do CPP e 261 do RITJRN.
3. Precluso o decisum, dê-se baixa na distribuição.
Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se.
Natal, data da assinatura eletrônica.
Dr. Roberto Guedes (Juiz Convocado)
Relator
[1] https://seeu.pje.jus.br/seeu/arquivo.do?_tj=65a264d5a66d8fa0495932813d23cfdf683e4df60f7c64ee2a3b79fe9fe0a1a7337f909eb6021582
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