Decisão Nº 08063763920208200000 de TJRN. Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte, Câmara Criminal, 13-11-2020

Data de Julgamento13 Novembro 2020
Tipo de documentoDecisão monocrática
Número do processo08063763920208200000
Classe processualAGRAVO DE EXECUÇÃO PENAL
ÓrgãoCâmara Criminal

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE

Gabinete do Desembargador Saraiva Sobrinho

Agravo em Execução Penal 0806376-39.2020.8.20.0000

Origem: Juízo de Execuções Penais de Natal

Agravante: Anderson do Nascimento de Lima

Defensor: Serjano Marcos Torquato Valle

Agravado: Ministério Público do Estado do Rio Grande do Norte

Relator: Dr. Roberto Guedes (Juiz Convocado)

DECISÃO


1. Superveniente à interposição do Recurso, conforme consulta ao SEEU – Evento 135[1], o Juízo Executório determinou a regressão do Apenado para o regime fechado, superada a análise da substituição do recolhimento noturno pelo monitoramento eletrônico:

“[...] Cumprindo pena em regime semiaberto, certificou-se que o apenado foi preso e denunciado por novo crime supostamente praticado em 09/02/2020, gerando a ação penal de nº 0100022-19.2020.8.20.0136.

Oportunizado-lhe justificar-se, confirmou o apenado sua nova prisão, afirmando que praticou novo crime...

Isto posto, decreto a regressão, para o fechado, do regime prisional e considero perdido um quinto do tempo já remido e o que viesse a ser até a data da falta grave, dada a atenuante da confissão[...]”.

2. Assim, não mais persistindo os motivos ensejadores do writ, julgo-o prejudicado na forma dos arts. 659 do CPP e 261 do RITJRN.

3. Precluso o decisum, dê-se baixa na distribuição.

Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se.

Natal, data da assinatura eletrônica.

Dr. Roberto Guedes (Juiz Convocado)

Relator



[1] https://seeu.pje.jus.br/seeu/arquivo.do?_tj=65a264d5a66d8fa0495932813d23cfdf683e4df60f7c64ee2a3b79fe9fe0a1a7337f909eb6021582

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT