Decisão Nº 08071070420198205001 de TJRN. Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte, 1ª Turma Recursal, 02-10-2021
Data de Julgamento | 02 Outubro 2021 |
Classe processual | RECURSO INOMINADO CÍVEL |
Número do processo | 08071070420198205001 |
Órgão | 1ª Turma Recursal |
Tipo de documento | Decisão monocrática |
PODER JUDICIÁRIO
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
JUIZADOS ESPECIAIS
PRIMEIRA TURMA RECURSAL
RECURSO INOMINADO Nº 0807107-04.2019.8.20.5001
RECORRENTES: JOSIMAR DE SOUZA E MAURIAN MORAES DE OLIVEIRA
ADVOGADO: BRUNO MOTA LUCENA
RECORRIDO: ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PROCURADORA: TEREZA CRISTINA RAMALHO TEIXEIRA
RELATORA: JUÍZA SANDRA ELALI
DECISÃO
Pelo exame dos autos verifica-se que, após a interposição do recurso inominado, as partes recorrentes requereram a desistência do recurso, com fundamento no art. 998 do Código de Processo Civil, requerendo, ao final, que seja certificado o trânsito em julgado e remetidos os autos ao juízo de origem.
De conformidade com o disposto no art. 998 do Código de Processo Civil, o recorrente poderá, a qualquer tempo, sem a anuência do recorrido ou dos litisconsortes, desistir do recurso. E nos termos do art. 10, inciso III, do Regimento das Turmas Recursais e da Turma de Uniformização dos Juizados Especiais Cíveis, Criminais e da Fazenda Pública do Estado do Rio Grande do Norte (Resolução nº 14 - TJ, de 23 de setembro de 2020), incumbe ao Relator homologar desistências.
Em assim sendo, com fundamento no art. 998 do Código de Processo Civil e na forma prevista no art. 10, inciso II, do Regimento acima referido, homologo, para que produza os seus jurídicos e legais efeitos, o pedido de desistência do recurso inominado formulado por JOSIMAR DE SOUZA e MAURIAN MORAES DE OLIVEIRA, nos autos qualificados.
Condenação dos recorrente em custas processuais e em honorários advocatícios, fixados em 10% sobre o valor da condenação, nos termos do disposto no art. 90 do Código de Processo Civil.
Intimem-se.
Cumpridas as formalidades legais, dê-se baixa na distribuição.
Natal/RN, data registrada no sistema.
Juíza SANDRA SIMÕES DE SOUZA DANTAS ELALI
Relatora
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