Decisão Nº 08071070420198205001 de TJRN. Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte, 1ª Turma Recursal, 02-10-2021

Data de Julgamento02 Outubro 2021
Classe processualRECURSO INOMINADO CÍVEL
Número do processo08071070420198205001
Órgão1ª Turma Recursal
Tipo de documentoDecisão monocrática

PODER JUDICIÁRIO

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE

JUIZADOS ESPECIAIS

PRIMEIRA TURMA RECURSAL

RECURSO INOMINADO Nº 0807107-04.2019.8.20.5001

RECORRENTES: JOSIMAR DE SOUZA E MAURIAN MORAES DE OLIVEIRA

ADVOGADO: BRUNO MOTA LUCENA

RECORRIDO: ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE

PROCURADORA: TEREZA CRISTINA RAMALHO TEIXEIRA

RELATORA: JUÍZA SANDRA ELALI

DECISÃO

Pelo exame dos autos verifica-se que, após a interposição do recurso inominado, as partes recorrentes requereram a desistência do recurso, com fundamento no art. 998 do Código de Processo Civil, requerendo, ao final, que seja certificado o trânsito em julgado e remetidos os autos ao juízo de origem.

De conformidade com o disposto no art. 998 do Código de Processo Civil, o recorrente poderá, a qualquer tempo, sem a anuência do recorrido ou dos litisconsortes, desistir do recurso. E nos termos do art. 10, inciso III, do Regimento das Turmas Recursais e da Turma de Uniformização dos Juizados Especiais Cíveis, Criminais e da Fazenda Pública do Estado do Rio Grande do Norte (Resolução nº 14 - TJ, de 23 de setembro de 2020), incumbe ao Relator homologar desistências.

Em assim sendo, com fundamento no art. 998 do Código de Processo Civil e na forma prevista no art. 10, inciso II, do Regimento acima referido, homologo, para que produza os seus jurídicos e legais efeitos, o pedido de desistência do recurso inominado formulado por JOSIMAR DE SOUZA e MAURIAN MORAES DE OLIVEIRA, nos autos qualificados.

Condenação dos recorrente em custas processuais e em honorários advocatícios, fixados em 10% sobre o valor da condenação, nos termos do disposto no art. 90 do Código de Processo Civil.

Intimem-se.

Cumpridas as formalidades legais, dê-se baixa na distribuição.

Natal/RN, data registrada no sistema.

Juíza SANDRA SIMÕES DE SOUZA DANTAS ELALI

Relatora

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