Decisão Nº 08088395120208200000 de TJRN. Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte, Terceira Câmara Cível, 10-09-2021

Data de Julgamento10 Setembro 2021
Classe processualAGRAVO DE INSTRUMENTO
Número do processo08088395120208200000
ÓrgãoTerceira Câmara Cível
Tipo de documentoDecisão monocrática

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
Gab. Des. Vivaldo Pinheiro na Câmara Cível - Juíza Convocada Dra. Maria Neize de Andrade

Agravo de Instrumento n° 0808839-51.2020.8.20.0000.

Origem: 8ª Vara Cível da Comarca de Natal - RN.

Agravante: Unimed Natal – Sociedade Cooperativa de Trabalho Médico.

Advogado: Murilo Mariz de Faria Neto.

Agravada: Aldeiza Almeida da Silva.

Advogado: Alejandro David Almeida Bezerra Rendon.

Relatora: Drª. Maria Neíze de Andrade Fernandes (Juíza Convocada).




DECISÃO



Trata-se de petição de Chamamento do Feito à Ordem contra decisão que não conheceu do Agravo de Instrumento interposto por Unimed Natal – Sociedade Cooperativa de Trabalho Médico, por entender que havia sido proferida sentença definitiva nos autos que tramitam no 1º Grau.

Em suas razões recursais, afirmou a Agravante que o processo no qual se baseou a decisão atacada é diverso dos autos cuja decisão é objeto deste Agravo.

Intimado, o Agravado apresentou manifestação reconhecendo que de fato trata-se de decisão proferida em processo diverso, mas que não deve ser reformada a decisão que não conheceu do recurso, ante a preclusão recursal.

É o relatório.

Passo a decidir.

Sem maiores delongas, compulsando os autos, entendo que assiste razão a Agravante.

De fato, a decisão que não conheceu do recurso instrumento apontou processo diverso daquele onde reside a decisão objeto do Agravo de Instrumento.

Contudo, destaco que tal equivoco ocorreu em face da indicação na inicial recursal de número de processo diverso daquele que se pretende ver reformada a decisão proferida.

Portanto, tenho que a decisão impugnada padece de nulidade absoluta que não se convalida pelo trânsito em julgado, motivo pelo qual chamo o feito à ordem para tornar nula a decisão de ID nº 91854881.

Informe ao Juízo a quo do inteiro desta decisão.

Após cumpridas as diligências, à conclusão.

P. I. C.

Natal – RN, 10 de setembro de 2021.






Drª. Maria Neíze de Andrade Fernandes (Juíza Convocada)

Relatora

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