Decisão Nº 08100703920208205004 de TJRN. Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte, 1ª Turma Recursal, 19-05-2021
Data de Julgamento | 19 Maio 2021 |
Classe processual | RECURSO INOMINADO CÍVEL |
Número do processo | 08100703920208205004 |
Órgão | 1ª Turma Recursal |
Tipo de documento | Decisão monocrática |
PODER JUDICIÁRIO
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
JUIZADOS ESPECIAIS
PRIMEIRA TURMA RECURSAL
RECURSO INOMINADO Nº 0810070-39.2020.8.20.5004
RECORRENTE: TAM LINHAS AÉREAS S/A
ADVOGADO: DR. FÁBIO RIVELLI
RECORRIDA: ISABELA NÓBREGA MELO
ADVOGADA: DRA. ELVIRA MARIA DE MARIZ NÓBREGA
RELATORA: JUÍZA SANDRA ELALI
DECISÃO
Pelo exame dos autos verifica-se que, após a interposição do recurso inominado, a parte recorrente, TAM LINHAS AÉREAS S/A., requereu a desistência do recurso, com fundamento no art. 924, II, do Código de Processo Civil.
De conformidade com o disposto no art. 998 do Código de Processo Civil, o recorrente poderá, a qualquer tempo, sem a anuência do recorrido ou dos litisconsortes, desistir do recurso. E nos termos do art. 10, inciso III, do Regimento das Turmas Recursais e da Turma de Uniformização dos Juizados Especiais Cíveis, Criminais e da Fazenda Pública do Estado do Rio Grande do Norte (Resolução nº 14 - TJ, de 23 de setembro de 2020), incumbe ao Relator homologar desistências.
Em assim sendo, com fundamento no art. 998 do Código de Processo Civil e na forma prevista no art. 10, inciso II, do Regimento acima referido, homologo, para que produza os seus jurídicos e legais efeitos, o pedido de desistência do recurso inominado formulado pela TAM LINHAS AÉREAS S/A, nos autos qualificada.
Condenação da empresa recorrente em custas processuais e honorários advocatícios, estes fixados em 10% sobre o valor da condenação, o que faço com fundamento no art. 90 do Código de Processo Civil.
Registre-se que a expedição de alvará para liberação de quantias depositadas judicialmente é atribuição da secretaria do Juízo a quo, após o retorno dos autos ao Juizado Especial de origem.
Intimem-se.
Cumpridas as formalidades legais, dê-se baixa na distribuição.
Natal/RN, 17 de maio de 2021.
SANDRA SIMÕES DE SOUZA DANTAS ELALI
Juíza Relatora
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