Decisão Nº 08100703920208205004 de TJRN. Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte, 1ª Turma Recursal, 19-05-2021

Data de Julgamento19 Maio 2021
Classe processualRECURSO INOMINADO CÍVEL
Número do processo08100703920208205004
Órgão1ª Turma Recursal
Tipo de documentoDecisão monocrática

PODER JUDICIÁRIO

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE

JUIZADOS ESPECIAIS

PRIMEIRA TURMA RECURSAL

RECURSO INOMINADO Nº 0810070-39.2020.8.20.5004

RECORRENTE: TAM LINHAS AÉREAS S/A

ADVOGADO: DR. FÁBIO RIVELLI

RECORRIDA: ISABELA NÓBREGA MELO

ADVOGADA: DRA. ELVIRA MARIA DE MARIZ NÓBREGA

RELATORA: JUÍZA SANDRA ELALI

DECISÃO

Pelo exame dos autos verifica-se que, após a interposição do recurso inominado, a parte recorrente, TAM LINHAS AÉREAS S/A., requereu a desistência do recurso, com fundamento no art. 924, II, do Código de Processo Civil.

De conformidade com o disposto no art. 998 do Código de Processo Civil, o recorrente poderá, a qualquer tempo, sem a anuência do recorrido ou dos litisconsortes, desistir do recurso. E nos termos do art. 10, inciso III, do Regimento das Turmas Recursais e da Turma de Uniformização dos Juizados Especiais Cíveis, Criminais e da Fazenda Pública do Estado do Rio Grande do Norte (Resolução nº 14 - TJ, de 23 de setembro de 2020), incumbe ao Relator homologar desistências.

Em assim sendo, com fundamento no art. 998 do Código de Processo Civil e na forma prevista no art. 10, inciso II, do Regimento acima referido, homologo, para que produza os seus jurídicos e legais efeitos, o pedido de desistência do recurso inominado formulado pela TAM LINHAS AÉREAS S/A, nos autos qualificada.

Condenação da empresa recorrente em custas processuais e honorários advocatícios, estes fixados em 10% sobre o valor da condenação, o que faço com fundamento no art. 90 do Código de Processo Civil.

Registre-se que a expedição de alvará para liberação de quantias depositadas judicialmente é atribuição da secretaria do Juízo a quo, após o retorno dos autos ao Juizado Especial de origem.

Intimem-se.

Cumpridas as formalidades legais, dê-se baixa na distribuição.

Natal/RN, 17 de maio de 2021.



SANDRA SIMÕES DE SOUZA DANTAS ELALI

Juíza Relatora

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