Decisão Nº 08112798320218200000 de TJRN. Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte, Tribunal Pleno, 08-10-2021
Data de Julgamento | 08 Outubro 2021 |
Classe processual | AÇÃO RESCISÓRIA |
Número do processo | 08112798320218200000 |
Órgão | Tribunal Pleno |
Tipo de documento | Decisão monocrática |
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
Gab. Des. Cornélio Alves no Pleno
Ação Rescisória n° 0811279-83.2021.8.20.0000
Origem: Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte
Requerentes: Francisco Teixeira Peixoto e Clotildes Rodrigues Peixoto
Advogado: Ronald Castro de Andrade (OAB/RN 5978)
Requerida: Capemisa Instituto de Ação Social (Capemi Caixa de Pecúlios, Pensões e Montepios / Capemisa Seguradora de Vida e Previdência S/A)
Relator: Desembargador Cornélio Alves
DESPACHO
Trata-se de Ação Rescisória apresentada por Francisco Teixeira Peixoto e Clotildes Rodrigues Peixoto em desfavor de Capemisa Instituto de Ação Social, com base no art. 966, incisos V e VIII, do Código Processual Civil.
Em atenção aos arts. 968 e 319 do predito diploma, verifica-se que o petitório inaugural veio desacompanhado de documentação essencial ao prosseguimento do feito, visto que ausentes o instrumento de mandato e outros elementos hábeis à comprovação e esclarecimento dos fatos alegados no exórdio.
Assim sendo, intime-se a parte requerente para, no prazo de 15 (quinze) dias, emendar a inicial, anexando os documentos indispensáveis à propositura da ação rescisória, inclusive com a regularização da representação processual, sob pena de indeferimento da inicial, por força do que vaticina o art. 321 do Código Processual Civil.
Após, com ou sem manifestação, à conclusão.
Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se.
Natal/RN, 08 de outubro de 2021
Desembargador Cornélio Alves
Relator
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