Decisão Nº 08128576020148205001 de TJRN. Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte, Tribunal Pleno, 11-12-2021

Data de Julgamento11 Dezembro 2021
Classe processualAPELAÇÃO CÍVEL
Número do processo08128576020148205001
ÓrgãoTribunal Pleno
Tipo de documentoDecisão monocrática

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
Gabinete da Vice-Presidência

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL EM APELAÇÃO CÍVEL Nº 0812857-60.2014.8.20.5001

AGRAVANTE: CAMPEL CONSTRUÇÕES E MÁQUINAS PESADAS LTDA.

ADVOGADOS: VICTOR HUGO RODRIGUES FERNANDES DE OLIVEIRA.

AGRAVADO: BANCO ITAU LEASING S.A

ADVOGADOS: BRUNI HENRIQUE DE OLIVEIRA VANDERLEI E OUTRO

DECISÃO

Trata-se de Agravo interposto contra a decisão que inadmitiu o Recurso Especial do ora agravante.

Não obstante os argumentos delineados pelo recorrente, não vislumbro presentes quaisquer motivos hábeis a permitir a admissão do apelo especial, porquanto não foi apontado nenhum erro material ou fundamento novo capaz de modificar o teor da decisão recorrida, inexistindo, pois, razões suficientes para o exercício do juízo de retratação.

Ante o exposto, MANTENHO a decisão agravada e, nesse passo, determino a remessa dos autos à instância superior, na forma do que preceitua o art. 1.042, § 4.º, do Código de Processo Civil.

A Secretaria Judiciária observe o pedido de intimação em nome do Dr. VICTOR HUGO RODRIGUES FERNANDES DE OLIVEIRA, inscrito na OAB/RN sob o nº 7248, nas futuras publicações, sob pena e nulidade.

Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se.

Data registrada digitalmente.

Desembargadora MARIA ZENEIDE BEZERRA

Vice-presidente

E7/3

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