Decisão Nº 08128576020148205001 de TJRN. Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte, Tribunal Pleno, 11-12-2021
Data de Julgamento | 11 Dezembro 2021 |
Classe processual | APELAÇÃO CÍVEL |
Número do processo | 08128576020148205001 |
Órgão | Tribunal Pleno |
Tipo de documento | Decisão monocrática |
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
Gabinete da Vice-Presidência
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL EM APELAÇÃO CÍVEL Nº 0812857-60.2014.8.20.5001
AGRAVANTE: CAMPEL CONSTRUÇÕES E MÁQUINAS PESADAS LTDA.
ADVOGADOS: VICTOR HUGO RODRIGUES FERNANDES DE OLIVEIRA.
AGRAVADO: BANCO ITAU LEASING S.A
ADVOGADOS: BRUNI HENRIQUE DE OLIVEIRA VANDERLEI E OUTRO
DECISÃO
Trata-se de Agravo interposto contra a decisão que inadmitiu o Recurso Especial do ora agravante.
Não obstante os argumentos delineados pelo recorrente, não vislumbro presentes quaisquer motivos hábeis a permitir a admissão do apelo especial, porquanto não foi apontado nenhum erro material ou fundamento novo capaz de modificar o teor da decisão recorrida, inexistindo, pois, razões suficientes para o exercício do juízo de retratação.
Ante o exposto, MANTENHO a decisão agravada e, nesse passo, determino a remessa dos autos à instância superior, na forma do que preceitua o art. 1.042, § 4.º, do Código de Processo Civil.
A Secretaria Judiciária observe o pedido de intimação em nome do Dr. VICTOR HUGO RODRIGUES FERNANDES DE OLIVEIRA, inscrito na OAB/RN sob o nº 7248, nas futuras publicações, sob pena e nulidade.
Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se.
Data registrada digitalmente.
Desembargadora MARIA ZENEIDE BEZERRA
Vice-presidente
E7/3
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