Decisão Nº 08293516320158205001 de TJRN. Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte, Terceira Câmara Cível, 29-04-2019

Data de Julgamento29 Abril 2019
Classe processualAPELAÇÃO CÍVEL
Número do processo08293516320158205001
ÓrgãoTerceira Câmara Cível
Tipo de documentoDecisão monocrática

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
Gabinete da Vice-Presidência

Recurso Especial em Apelação Cível n. 0829351-63.2015.8.20.5001

Recorrente: JOSÉ MADSON VIDAL DA COSTA e ITAINATY RENATA MARTINS BEZERRA VIDAL

Advogado: MARIANA AMARAL DE MELO e RENATO DUARTE MELO

Recorridos: ALBRA INVESTIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA - EPP e BANCO BRADESCO S/A

Advogados: CLAYTON MOLLER, LIEGE MARIA ZAFFARI e LARISSA JULIANA SOUSA DE MEDEIROS ARAÚJO LIMA

DECISÃO

1. Trata-se de Recurso Especial interposto com fundamento no art. 105, III, alíneas "a" e "c", da Constituição Federal.

2. Contrarrazões apresentadas.

3. É o relatório. Decido.

4. O apelo é tempestivo e se insurge contra decisão proferida em última instância por este Tribunal, o que exaure as vias ordinárias e preenche os pressupostos genéricos de admissibilidade.

5. Encontra-se satisfeito, ainda, o requisito do prequestionamento, considerando que a violação federal apontada (art. 85, §2º e §8º, do CPC) foi examinada no Acórdão recorrido.

6. Ante o exposto, ADMITO o Recurso Especial.

7. Publique-se. Intimem-se.

Natal/RN, 25 de abril de 2019.

Desembargador VIRGÍLIO MACEDO JR.

Vice-Presidente

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