Decisão Nº 08402236420208205001 de TJRN. Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte, 2ª Turma Recursal Temporária, 19-07-2021
Data de Julgamento | 19 Julho 2021 |
Classe processual | RECURSO INOMINADO CÍVEL |
Número do processo | 08402236420208205001 |
Órgão | 2ª Turma Recursal Temporária |
Tipo de documento | Decisão monocrática |
PODER JUDICIÁRIO
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
JUIZADOS ESPECIAIS CÍVEIS, CRIMINAIS E DA FAZENDA PÚBLICA
PRIMEIRA TURMA RECURSAL
RECURSO CÍVEL Nº 0840223-64.2020.8.20.5001
RECORRENTES: ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE E INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE – IPERN
PROCURADOR: DR. LUÍS MARCELO CAVALCANTI DE SOUSA
RECORRENTE: ÂNGELA MARIA ROSADO DE ALMEIDA SILVA
ADVOGADA: DRA. CARLA KATIA DE AQUINO REGO
RELATORA: JUÍZA HADJA RAYANNE HOLANDA DE ALENCAR (em substituição legal)
DECISÃO
Visto, em exame.
Pelo exame dos autos verifica-se que, ÂNGELA MARIA ROSADO DE ALMEIDA SILVA, após interpor o recurso inominado (ID 9350523), requereu a desistência do recurso, nos termos da petição constante do ID 10213020.
De conformidade com o disposto no art. 998 do Código de Processo Civil, o recorrente poderá, a qualquer tempo, sem a anuência do recorrido ou dos litisconsortes, desistir do recurso. E nos termos do art. 10, inciso III, do Regimento das Turmas Recursais e da Turma de Uniformização dos Juizados Especiais Cíveis, Criminais e da Fazenda Pública do Estado do Rio Grande do Norte (Resolução nº 14 - TJ, de 23 de setembro de 2020), incumbe ao Relator homologar desistências.
Em assim sendo, com fundamento no art. 998 do Código de Processo Civil e na forma prevista no art. 10, inciso II, do Regimento acima referido, homologo, para que produza os seus jurídicos e legais efeitos, o pedido de desistência do recurso inominado interposto ÂNGELA MARIA ROSADO DE ALMEIDA SILVA.
Retornem os autos para julgamento do recurso inominado interposto pelo ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE E INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE – IPERN (ID 9350522).
Intimem-se.
Natal/RN, data registrada no sistema.
HADJA RAYANNE HOLANDA DE ALENCAR
Juíza Relatora, em substituição legal
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