Decisão Nº 08402236420208205001 de TJRN. Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte, 2ª Turma Recursal Temporária, 19-07-2021

Data de Julgamento19 Julho 2021
Classe processualRECURSO INOMINADO CÍVEL
Número do processo08402236420208205001
Órgão2ª Turma Recursal Temporária
Tipo de documentoDecisão monocrática

PODER JUDICIÁRIO

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE

JUIZADOS ESPECIAIS CÍVEIS, CRIMINAIS E DA FAZENDA PÚBLICA

PRIMEIRA TURMA RECURSAL


RECURSO CÍVEL 0840223-64.2020.8.20.5001

RECORRENTES: ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE E INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE – IPERN

PROCURADOR: DR. LUÍS MARCELO CAVALCANTI DE SOUSA

RECORRENTE: ÂNGELA MARIA ROSADO DE ALMEIDA SILVA

ADVOGADA: DRA. CARLA KATIA DE AQUINO REGO

RELATORA: JUÍZA HADJA RAYANNE HOLANDA DE ALENCAR (em substituição legal)



DECISÃO

Visto, em exame.

Pelo exame dos autos verifica-se que, ÂNGELA MARIA ROSADO DE ALMEIDA SILVA, após interpor o recurso inominado (ID 9350523), requereu a desistência do recurso, nos termos da petição constante do ID 10213020.

De conformidade com o disposto no art. 998 do Código de Processo Civil, o recorrente poderá, a qualquer tempo, sem a anuência do recorrido ou dos litisconsortes, desistir do recurso. E nos termos do art. 10, inciso III, do Regimento das Turmas Recursais e da Turma de Uniformização dos Juizados Especiais Cíveis, Criminais e da Fazenda Pública do Estado do Rio Grande do Norte (Resolução nº 14 - TJ, de 23 de setembro de 2020), incumbe ao Relator homologar desistências.

Em assim sendo, com fundamento no art. 998 do Código de Processo Civil e na forma prevista no art. 10, inciso II, do Regimento acima referido, homologo, para que produza os seus jurídicos e legais efeitos, o pedido de desistência do recurso inominado interposto ÂNGELA MARIA ROSADO DE ALMEIDA SILVA.

Retornem os autos para julgamento do recurso inominado interposto pelo ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE E INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE – IPERN (ID 9350522).

Intimem-se.

Natal/RN, data registrada no sistema.

HADJA RAYANNE HOLANDA DE ALENCAR

Juíza Relatora, em substituição legal

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