Decisão Nº 08411108220198205001 de TJRN. Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte, 1ª Turma Recursal Temporária, 11-09-2021

Data de Julgamento11 Setembro 2021
Classe processualRECURSO INOMINADO CÍVEL
Número do processo08411108220198205001
Órgão1ª Turma Recursal Temporária
Tipo de documentoDecisão monocrática

PODER JUDICIÁRIO do estado DO rio grande do norte

JUIZADOS ESPECIAIS CÍVEIS, CRIMINAIS E DA FAZENDA PÚBLICA

PRIMEIRA TURMA RECURSAL PROVISÓRIA

COMPLEXO JUDICIÁRIO

Rua das Fosforitas, nº 2327, Conjunto Potilândia,

Lagoa Nova, Natal/RN, Cep.: 59.076-120 – Tel.: 3616-6747

RECURSO INOMINADO Nº 0841110-82.2019.8.20.5001
Origem: 5º Juizado Especial da Fazenda Pública da Comarca de Natal 
RECORRENTE: ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE. 

ADVOGADO: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO

APELADO: ANDRE GUSTAVO COSTA LINS.

ADVOGADO: DIEGO CABRAL DE MELO

RELATOR: JUIZ JOSÉ MARIA NASCIMENTO

DECISÃO

Trata-se de AGRAVO DE INSTRUMENTO, no sistema PJE – 2º Grau, contra decisão do Presidente desta Turma Recursal, o qual negou seguimento ao recurso Extraordinário por ele interposto, conforme id. 7051838.

Desta forma, por não possuir competência para a análise do presente recurso, por se tratar de competência originária do presidente desta Turma, remeta-se os autos para o gabinete competente, qual seja, o gabinete 3 desta Turma Recursal Provisória.

Publique-se. Intime-se.

Natal/RN, 09 de setembro de 2021.

José Maria Nascimento

Juiz Relator

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