Decisão Nº 08413157720208205001 de TJRN. Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte, Terceira Câmara Cível, 02-09-2020
Data de Julgamento | 02 Setembro 2020 |
Classe processual | REMESSA NECESSÁRIA CÍVEL |
Número do processo | 08413157720208205001 |
Órgão | Terceira Câmara Cível |
Tipo de documento | Decisão monocrática |
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
Gabinete do Desembargador João Rebouças
Remessa Necessária nº 0841315-77.2020.8.20.5001
Entre Partes: JOSE SANTANA NETO
Advogado: Drs. NARCISO BAPTISTA PINHEIRO e CHARLEJANDRO RUSTAYNE MARCELINO PONTES
Entre Partes: CORONEL PM ALARICO JOSE PESSOA AZEVEDO JUNIOR - COMANDANTE GERAL DA PMRN, POLICIA MILITAR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
DECISÃO
Examinando os autos, observa-se que se trata de Mandado de Segurança impetrado por José Santana Neto, apontando como autoridade coatora o Comandante Geral da Polícia Militar do Rio Grande do Norte.
Impetrado no Primeiro Grau de jurisdição, o Juízo da 3ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Natal, declinou da competência para processar e julgar a ação mandamental, encaminhando o processo a este Egrégio Tribunal de Justiça.
Todavia, nesta instância, a Secretaria Judiciária cadastrou o presente feito como Remessa Necessária e o distribuiu por sorteio entre os membros das Câmaras Cíveis, recaindo-me sua relatoria, sendo certo que encontro-me convocado apenas para atuação na 3ª Câmara Cível.
Por se tratar de Mandado de Segurança, a competência para o seu julgamento é do Pleno deste Tribunal, conforme Regimento Interno desta Corte.
Assim sendo, determino à Secretaria Judiciária desta Corte de Justiça que reautue o feito como Mandado de Segurança e providencie a redistribuição do mesmo entre os integrantes do Plenário desta Corte, dando-se a devida baixa na distribuição.
Cumpra-se
Eduardo Pinheiro
Juiz Convocado - Relator
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