Decisão Nº 08413157720208205001 de TJRN. Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte, Terceira Câmara Cível, 02-09-2020

Data de Julgamento02 Setembro 2020
Classe processualREMESSA NECESSÁRIA CÍVEL
Número do processo08413157720208205001
ÓrgãoTerceira Câmara Cível
Tipo de documentoDecisão monocrática

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
Gabinete do Desembargador João Rebouças

Remessa Necessária nº 0841315-77.2020.8.20.5001

Entre Partes: JOSE SANTANA NETO

Advogado: Drs. NARCISO BAPTISTA PINHEIRO e CHARLEJANDRO RUSTAYNE MARCELINO PONTES

Entre Partes: CORONEL PM ALARICO JOSE PESSOA AZEVEDO JUNIOR - COMANDANTE GERAL DA PMRN, POLICIA MILITAR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE

DECISÃO

Examinando os autos, observa-se que se trata de Mandado de Segurança impetrado por José Santana Neto, apontando como autoridade coatora o Comandante Geral da Polícia Militar do Rio Grande do Norte.

Impetrado no Primeiro Grau de jurisdição, o Juízo da 3ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Natal, declinou da competência para processar e julgar a ação mandamental, encaminhando o processo a este Egrégio Tribunal de Justiça.

Todavia, nesta instância, a Secretaria Judiciária cadastrou o presente feito como Remessa Necessária e o distribuiu por sorteio entre os membros das Câmaras Cíveis, recaindo-me sua relatoria, sendo certo que encontro-me convocado apenas para atuação na 3ª Câmara Cível.

Por se tratar de Mandado de Segurança, a competência para o seu julgamento é do Pleno deste Tribunal, conforme Regimento Interno desta Corte.

Assim sendo, determino à Secretaria Judiciária desta Corte de Justiça que reautue o feito como Mandado de Segurança e providencie a redistribuição do mesmo entre os integrantes do Plenário desta Corte, dando-se a devida baixa na distribuição.

Cumpra-se

Eduardo Pinheiro

Juiz Convocado - Relator

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