DECISÃO Nº 138, DE 4 DE AGOSTO DE 2020

Páginas34-34
Data04 Agosto 2020
Data de publicação07 Agosto 2020
ÓrgãoMinistério da Infraestrutura,Agência Nacional de Aviação Civil
SectionDO1

DECISÃO Nº 138, DE 4 DE AGOSTO DE 2020

Aprova revisão extraordinária do Contrato de Concessão do Aeroporto Internacional de Guarulhos, localizado em Guarulhos (SP).

A DIRETORIA COLEGIADA DA AGÊNCIA NACIONAL DE AVIAÇÃO CIVIL - ANAC, no exercício da competência que lhe foi outorgada pelo art. 11, incisos IV e V, da Lei nº 11.182, de 27 de setembro de 2005, e tendo em vista o disposto no art. 18 do Decreto nº 7.624, de 22 de novembro de 2011,

Considerando o estabelecido na Seção III - Da Revisão Extraordinária do Capítulo VI - Do Equilíbrio Econômico Financeiro do Contrato de Concessão de Aeroporto - CCA nº 002/ANAC/2012 - SBGR, referente à concessão dos serviços públicos para ampliação, manutenção e exploração da infraestrutura aeroportuária do Aeroporto Internacional de Guarulhos, localizado em Guarulhos (SP); e

Considerando o que consta do processo nº 00058.012343/2020-11, deliberado e aprovado na 15ª Reunião Deliberativa, realizada em 4 de agosto de 2020, decide:

Art. 1º Aprovar revisão extraordinária do Contrato de Concessão do Aeroporto Internacional de Guarulhos com o objetivo de recompor seu equilíbrio econômico-financeiro.

Art. 2º A recomposição do equilíbrio econômico-financeiro do contrato será realizada, após a anuência do Ministério da Infraestrutura, por meio da revisão da contribuição fixa devida pela Concessionária, conforme valor estabelecido na tabela contida no Anexo desta Decisão para o mesmo ano.

Art. 3º A parcela da contribuição fixa devida em 2020 será deduzida pelo valor referente ao desequilíbrio verificado...

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