DECISÃO Nº 15, DE 29 DE ABRIL DE 2021

Data de publicação18 Maio 2021
Data29 Abril 2021
Páginas184-184
ÓrgãoEntidades de Fiscalização do Exercício das Profissões Liberais,Conselho Regional de Enfermagem de São Paulo
SeçãoDO1

DECISÃO Nº 15, DE 29 DE ABRIL DE 2021

O Plenário do Conselho Regional de Enfermagem de São Paulo - Coren-SP, neste ato, legal e regimentalmente representado pelo Presidente e pela Primeira Secretária desta Autarquia,

CONSIDERANDO que os Conselhos Federal e Regionais de Enfermagem são dotados de recursos próprios e exercem suas atividades com autonomia financeira e administrativa, nos termos do artigo 1º do Regimento Interno, aprovado pela Decisão COREN-SP/DIR/033/2013, bem como, as diretrizes da Lei nº 5905, de 1973;

CONSIDERANDO a Resolução Cofen nº 340/2008, que instituiu, de forma obrigatória, no âmbito do Sistema COFEN/COREN o "Regulamento da Administração Financeira e Contábil";

CONSIDERANDO a Resolução Cofen nº 504/2016, que instituiu as normas para as prestações de contas dos dirigentes e demais responsáveis por atos de gestão administrativa e financeira das autarquias integrantes do Sistema Cofen/Conselhos Regionais;

CONSIDERANDO o Regimento Interno do Conselho Regional de Enfermagem de São Paulo, no que dispõe os artigos 18 inciso XVII e 48;

CONSIDERANDO a necessidade de tornar a Gerência de Contabilidade unidade autônoma em relação à Gerência Financeira, tendo em vista suas atividades específicas, em atendimento ao Princípio da Segregação de Funções;

CONSIDERANDO que a reformulação de métodos e técnicas de administração tem como finalidade assegurar a excelência da aplicação dos recursos disponíveis;

CONSIDERANDO a Decisão COREN-SP/PLENÁRIO/006/2021 que aprova o Plano de Cargos e Salários do Coren-SP, e a Decisão...

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