Decisão nº 240, de 30 de setembro de 2019

Data de publicação18 Dezembro 2019
Data30 Setembro 2019
Páginas185-185
ÓrgãoEntidades de Fiscalização do Exercício das Profissões Liberais,Conselho Regional de Enfermagem da Paraíba
SeçãoDO1

Decisão nº 240, de 30 de setembro de 2019

Institui normas gerais para o pagamento de diárias e a concessão de passagens no âmbito do Conselho Regional de Enfermagem da Paraíba e dá outras providências.

A Presidente do Conselho Regional de Enfermagem da Paraíba (COREN-PB), em conjunto com a conselheira secretária em exercício da Autarquia, no uso da competência consignada no inciso VI, do art. 15, da Lei 5.905, de 12 de julho de 1973, e, tendo em vista o regimento da autarquia, CONSIDERANDO os princípios da administração pública, estabelecidos no art. 37, caput, da Constituição Federal, como bem assim nos princípios da razoabilidade, do interesse público e da economicidade dos atos de gestão. CONSIDERANDO que aos conselheiros efetivos e suplentes do Conselho Federal - COFEN e dos Conselhos Regionais de Enfermagem, como bem assim os assessores e demais representantes do sistema COFEN/ Conselhos Regionais, cumpre o dever de zelar pelos atos da Administração pública, especialmente aquelas atribuições que lhes são conferidas por Lei; CONSIDERANDO que o Conselho Regional de Enfermagem da Paraíba é órgão disciplinador do exercício da profissão de enfermeiro e das demais profissões compreendidas nos serviços de Enfermagem (art. 2º da Lei nº 5.905, de 12 de julho de 1973); CONSIDERANDO que o exercício de mandato de Conselheiro Regional possui nítido caráter de relevância pública e social; CONSIDERANDO que será devida aos Conselheiros, Delegados Regionais, empregados públicos, assessores, do Conselho Regional, e também aos colaboradores, a concessão de passagens e de diárias para o cumprimento das obrigações legalmente estabelecidas; CONSIDERANDO que o auxílio representação e as diárias possuem caráter nitidamente indenizatório, gerados a partir de circunstâncias distintas determinantes, sendo que, quanto ao auxílio representação, serve ele à minimização dos prejuízos suportados por conselheiros, profissionais de enfermagem convocados, nomeados ou designados para o desempenho ou participação num ato ou numa atividade determinante dentro do sistema COFEN/Conselhos Regionais. As diárias consistem em indenizações devidas para, além das pessoas indicadas acima, os assessores, empregados públicos, colaboradores, destinadas ao deslocamento da sede do Conselho Federal ou do Conselho Regional de Enfermagem da Paraíba, conforme o caso, com a finalidade de representá-los em outras localidades, dentro ou fora do Brasil, visando, assim, ao pagamento das...

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