DECISÃO Nº 39, DE 1º DE ABRIL DE 2022

Data de publicação13 Junho 2022
Páginas156-156
ÓrgãoEntidades de Fiscalização do Exercício das Profissões Liberais,Conselho Regional de Enfermagem do Piauí,CONSELHO REGIONAL DE ENFERMAGEM - COREN-PI
SeçãoDO1

DECISÃO Nº 39, DE 1º DE ABRIL DE 2022

O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem do Piauí, no uso de suas competências legais e regimentais conferidas na Lei nº 5.905 de 12 de julho de 1973 e pelo Regimento Interno aprovado pela Decisão COFEN nº 001/2019 de 23 de janeiro de 2019, com alterações aprovadas pelas Decisões Coren-PI nº 066/2020 e 026/2021 e homologadas pelas Decisões Cofen nº 031/2021 e 029/2021, respectivamente, CONSIDERANDO o Memorando n° 16/022 - Controladoria Coren-PI; CONSIDERANDO a Resolução Cofen nº 471/2015, que institui normas gerais para o pagamento de diárias e a concessão de passagens no âmbito do sistema Cofen/Conselhos Regionais, e dá outras providências; CONSIDERANDO a Resolução Cofen nº 590/2018, que revoga o artigo 2º da Resolução Cofen nº 471/2015, e Resolução Cofen nº 607/2019, que altera o Anexo I, da Resolução Cofen nº 471/ 2015; CONSIDERANDO a deliberação da 565ª Reunião Ordinária de Plenário, no dia 25 de março de 2022, decidem:

Art. 1º - Os conselheiros, assessores, empregados públicos, representantes do Coren-PI e os colaboradores designados ou nomeados, convocados ou convidados para desenvolverem atividades do Coren-PI que, a serviço e oficialmente, deslocarem-se de seus domicílios ou da sede e subseções do Regional, em caráter eventual ou transitório, para outro ponto do território nacional ou para o exterior, farão jus a diárias, na forma prevista nesta Decisão.

Art. 2º - Aos conselheiros, assessores, empregados, representantes do Coren-PI e aos colaboradores designados ou nomeados, convocados ou convidados para desenvolverem atividades nesta Autarquia, será concedido passagens destinadas ao deslocamento a serviço, para outro ponto do território nacional ou para o exterior. § 1º As pessoas de que trata o caput deste artigo, que estiverem...

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