DECISÃO Nº 399, DE 18 DE AGOSTO DE 2021

Data de publicação20 Agosto 2021
Data18 Agosto 2021
Páginas36-36
ÓrgãoMinistério da Infraestrutura,Agência Nacional de Aviação Civil
SeçãoDO1

DECISÃO Nº 399, DE 18 DE AGOSTO DE 2021

Aprova revisão do Fluxo de Caixa Marginal aprovado pela Decisão nº 217, de 25 de novembro de 2020, do Contrato de Concessão do Aeroporto Internacional de Salvador, localizado em Salvador (BA).

A DIRETORIA COLEGIADA DA AGÊNCIA NACIONAL DE AVIAÇÃO CIVIL - ANAC, no exercício da competência que lhe foi outorgada pelo art. 11, incisos IV e V, da Lei nº 11.182, de 27 de setembro de 2005, e tendo em vista o disposto no art. 18 do Decreto nº 7.624, de 22 de novembro de 2011,

Considerando o estabelecido na Seção III - Da Revisão Extraordinária do Capítulo VI - Do Equilíbrio Econômico Financeiro do Contrato de Concessão de Aeroporto - CCA nº 003/ANAC/2017 - SBSV, referente à concessão dos serviços públicos para ampliação, manutenção e exploração da infraestrutura aeroportuária do Aeroporto Internacional de Salvador, localizado em Salvador (BA), e

Considerando o que consta do processo nº 00058.022332/2020-31, deliberado e aprovado na 28ª Reunião Deliberativa Eletrônica, realizada nos dias 16 e 17 de agosto de 2021, decide:

Art. 1º Aprovar a revisão do Fluxo de Caixa Marginal constante da Decisão nº 217, de 25 de novembro de 2020, conforme previsto no Termo Aditivo nº 04/2021 ao Contrato nº 003/ANAC/2017-SBSV.

Art. 2º O valor referente ao desequilíbrio verificado em 2020, após revisão do...

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