DECISÃO Nº 586, DE 26 DE DEZEMBRO DE 2022

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Data de publicação30 Dezembro 2022
Data26 Dezembro 2022
Páginas250-250
ÓrgãoMinistério da Infraestrutura,Agência Nacional de Aviação Civil
SectionDO1

DECISÃO Nº 586, DE 26 DE DEZEMBRO DE 2022

Aprova revisão extraordinária do Contrato de Concessão do Bloco Sudeste.

O DIRETOR-PRESIDENTE DA AGÊNCIA NACIONAL DE AVIAÇÃO CIVIL - ANAC, no exercício da prerrogativa de que trata o art. 6º do Regimento Interno, aprovado pela Resolução nº 381, de 14 de junho de 2016, tendo em vista o disposto nos arts. 11, incisos IV e V, da Lei nº 11.182, de 27 de setembro de 2005, e 18 do Decreto nº 7.624, de 22 de novembro de 2011,

Considerando o estabelecido na Seção IV - Da Revisão Extraordinária do Capítulo VI - Do Equilíbrio Econômico-Financeiro do Contrato nº 003/ANAC/2019 - Sudeste, referente à concessão para ampliação, manutenção e exploração dos aeroportos integrantes do Bloco Sudeste; e

Considerando o que consta do processo nº 00058.048684/2022-89, decide, ad referendum da Diretoria Colegiada:

Art. 1º Aprovar revisão extraordinária do Contrato de Concessão dos Aeroportos do Bloco Sudeste, em razão dos prejuízos causados pela pandemia de Covid-19, em 2021, com o objetivo de recompor seu equilíbrio econômico-financeiro.

Art. 2º O valor referente ao desequilíbrio verificado em 2021 corresponde a R$ 50.189.492,14 (cinquenta milhões, cento e oitenta e nove mil, quatrocentos e noventa e dois reais e quatorze centavos), a valores de 31 de dezembro de 2021.

Art. 3º A recomposição do equilíbrio econômico-financeiro do contrato será realizada por meio da:

I - manutenção das parcelas...

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