DECISÃO Nº 593, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2022

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Data de publicação30 Dezembro 2022
Data29 Dezembro 2022
Páginas273-273
ÓrgãoMinistério da Infraestrutura,Agência Nacional de Aviação Civil
SeçãoDO1

DECISÃO Nº 593, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2022

Aprova revisão extraordinária do Contrato de Concessão do Aeroporto Internacional do Galeão, localizado no Rio de Janeiro (RJ).

O DIRETOR-PRESIDENTE DA AGÊNCIA NACIONAL DE AVIAÇÃO CIVIL - ANAC, no exercício da prerrogativa de que trata o art. 6º do Regimento Interno, aprovado pela Resolução nº 381, de 14 de junho de 2016, tendo em vista o disposto nos arts. 11, incisos IV e V, da Lei nº 11.182, de 27 de setembro de 2005, e 18 do Decreto nº 7.624, de 22 de novembro de 2011,

Considerando o estabelecido na Seção III - Da Revisão Extraordinária do Capítulo VI - Do Equilíbrio Econômico Financeiro do Contrato de Concessão de Aeroporto - CCA nº 001/ANAC/2014 - SBGL, referente à concessão dos serviços públicos para ampliação, manutenção e exploração da infraestrutura aeroportuária do Aeroporto Internacional do Galeão, localizado no Rio de Janeiro (RJ); e

Considerando o que consta do processo nº 00058.024590/2021-33, decide, ad referendum da Diretoria Colegiada:

Art. 1º Aprovar a revisão extraordinária do Contrato de Concessão do Aeroporto Internacional do Galeão, em razão dos prejuízos causados pela pandemia de Covid-19 no ano de 2021, com o objetivo de recompor seu equilíbrio econômico-financeiro.

Art. 2º O valor referente ao desequilíbrio verificado em 2021 corresponde a R$ 428.679.411,71 (quatrocentos e vinte e oito milhões, seiscentos e setenta e nove mil, quatrocentos e onze reais e setenta e um centavos), a valores de 31 de dezembro de 2021.

Art. 3º A recomposição do equilíbrio...

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