DECISÃO Nº 60, DE 27 DE JULHO DE 2018

Data de publicação03 Agosto 2018
Data27 Julho 2018
Páginas115-115
ÓrgãoEntidades de Fiscalização do Exercício das Profissões Liberais,Conselho Regional de Enfermagem do Piauí,CONSELHO REGIONAL DE ENFERMAGEM - COREN-PI
SeçãoDO1

DECISÃO Nº 60, DE 27 DE JULHO DE 2018

(Publicada no DOU Nº 146, de 31/07/2018, Seção 1)

ANEXO I (*)

CONDIÇÕES DE REABILITAÇÃO ÉTICA DAS ATIVIDADES DE ENFERMAGEM DO CAPS AD DE PARNAÍBA. Art. 1º Para fins de Reabilitação das atividades de enfermagem desenvolvidas no CAPS AD III 24h de Parnaíba, suspensas por força da DECISÃO COREN-PI n. 60/2018, deverá a instituição providenciar a regularização das seguintes situações, solicitando a reabilitação (de acordo com as ilegalidades/irregularidades encontradas). I - Inexistência ou inadequação de documento(s) relacionado(s) ao gerenciamento dos processos de trabalho do serviço de enfermagem (Lei 7.498/1986; Decreto 94.406/1987; Resolução Cofen n. 311/2007; Resolução Cofen n. 429/2012); II - Inexistência ou inadequação dos registros relativos à assistência de enfermagem, (Lei 7.498/1986; Decreto 94.406/1987; Resolução Cofen n. 311/2007; Resolução Cofen n. 514/2016; Resolução Cofen n...

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT