DECISÃO Nº 603, DE 17 DE MARÇO DE 2023

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Data de publicação27 Março 2023
Data17 Março 2023
Páginas89-89
ÓrgãoMinistério de Portos e Aeroportos,Agência Nacional de Aviação Civil
SeçãoDO1

DIRETORIA COLEGIADA

DECISÃO Nº 603, DE 17 DE MARÇO DE 2023

A DIRETORIA COLEGIADA DA AGÊNCIA NACIONAL DE AVIAÇÃO CIVIL - ANAC, no exercício da competência que lhe foi outorgada pelo art. 11, incisos IV e V, da Lei nº 11.182, de 27 de setembro de 2005, e tendo em vista o disposto no art. 18 do Decreto nº 7.624, de 22 de novembro de 2011,

Considerando o estabelecido na Seção IV - Da Revisão Extraordinária do Capítulo VI - Do Equilíbrio Econômico-Financeiro do Contrato nº 002/ANAC/2019 - Centro-Oeste, referente à concessão para ampliação, manutenção e exploração dos aeroportos integrantes do Bloco Centro Oeste; e

Considerando o que consta no processo nº 00058.018711/2022-99, deliberado e aprovado na 4ª Reunião Deliberativa da Diretoria Colegiada, realizada em 14 de março de 2023, decide:

Art. 1º A Decisão nº 541, de 29 de junho de 2022, publicada no Diário Oficial da União de 1º de julho de 2022, Seção 1, página 217, que aprova a revisão extraordinária do Contrato de Concessão dos Aeroportos do Bloco Centro Oeste, passa a vigorar com as seguintes alterações:

"Art. 3º A recomposição do equilíbrio econômico-financeiro do contrato será realizada por meio da prorrogação das parcelas extraordinárias temporárias criadas por meio da Decisão nº 517, de 24 de março de 2022, e pela criação de parcelas extraordinárias...

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