DECISÃO Nº 629, DE 9 DE AGOSTO DE 2023

Páginas81-81
Data de publicação14 Agosto 2023
Data09 Agosto 2023
Link to Original Sourcehttp://pesquisa.in.gov.br/imprensa/jsp/visualiza/index.jsp?data=14/08/2023&jornal=515&pagina=81
ÓrgãoMinistério de Portos e Aeroportos,Agência Nacional de Aviação Civil
SeçãoDO1

DECISÃO Nº 629, DE 9 DE AGOSTO DE 2023

Aprova revisão do Fluxo de Caixa Marginal aprovado pela Decisão nº 566, de 7 de novembro de 2022, do Contrato de Concessão do Aeroporto Internacional de Fortaleza, localizado em Fortaleza (CE).

A DIRETORIA COLEGIADA DA AGÊNCIA NACIONAL DE AVIAÇÃO CIVIL - ANAC, no exercício da competência que lhe foi outorgada pelo art. 11, incisos IV e V, da Lei nº 11.182, de 27 de setembro de 2005, e tendo em vista o disposto no art. 18 do Decreto nº 7.624, de 22 de novembro de 2011,

Considerando o estabelecido na Seção III - Da Revisão Extraordinária do Capítulo VI - Do Equilíbrio Econômico Financeiro do Contrato de Concessão de Aeroporto - CCA nº 004/ANAC/2017 - SBFZ, referente à concessão dos serviços públicos para ampliação, manutenção e exploração da infraestrutura aeroportuária do Aeroporto Internacional de Fortaleza, localizado no Município de Fortaleza, no Estado do Ceará (CE), e

Considerando o que consta do processo nº 00058.037441/2022-15, deliberado e aprovado na 18ª Reunião Deliberativa Eletrônica, realizada nos dias 7 e 8 de agosto de 2023, decide:

Art. 1º Aprovar a revisão do Fluxo de Caixa Marginal constante da Decisão nº 566, de 7 de novembro de 2022, conforme previsto no art. 4º, parágrafo único, da referida Decisão.

Art. 2º O valor referente ao desequilíbrio...

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