DECISÃO Nº 637, DE 1º DE NOVEMBRO DE 2023

Páginas62-62
Data de publicação06 Novembro 2023
Link to Original Sourcehttp://pesquisa.in.gov.br/imprensa/jsp/visualiza/index.jsp?data=06/11/2023&jornal=515&pagina=62
ÓrgãoMinistério de Portos e Aeroportos,Agência Nacional de Aviação Civil
SeçãoDO1

DECISÃO Nº 637, DE 1º DE NOVEMBRO DE 2023

Aprova revisão do Fluxo de Caixa Marginal aprovado pela Decisão nº 158, de 11 de outubro de 2018, do Contrato de Concessão do Aeroporto Internacional de Brasília, localizado em Brasília (DF).

A DIRETORIA COLEGIADA DA AGÊNCIA NACIONAL DE AVIAÇÃO CIVIL - ANAC, no exercício da competência que lhe foi outorgada pelo art. 11, incisos IV e V, da Lei nº 11.182, de 27 de setembro de 2005, e tendo em vista o disposto no art. 18 do Decreto nº 7.624, de 22 de novembro de 2011,

Considerando o estabelecido na Seção III - Da Revisão Extraordinária do Capítulo VI - Do Equilíbrio Econômico Financeiro do Contrato de Concessão de Aeroporto - CCA nº 001/ANAC/2012 - SBBR, referente à concessão dos serviços públicos para ampliação, manutenção e exploração da infraestrutura aeroportuária do Aeroporto Internacional de Brasília, localizado em Brasília (DF); e

Considerando o que consta do processo nº 00058.033190/2023-81, deliberado e aprovado na 24ª Reunião Deliberativa Eletrônica, realizada nos dias 30 e 31 de outubro de 2023, decide:

Art. 1º Aprovar a revisão do Fluxo de Caixa Marginal constante da Decisão nº 158, de 11 de outubro de 2018, em atendimento ao disposto na Resolução nº 528, de 28 de agosto de 2019, e no Anexo 5 - Fluxo de Caixa Marginal do Contrato de Concessão de Aeroporto - CCA nº 001/ANAC/2012 - SBBR.

Art. 2º Em razão da revisão do Fluxo de Caixa Marginal, os valores anuais de reequilíbrio serão substituídos pela tabela apresentada no Anexo desta Decisão.

§ 1º Os valores monetários citados no Anexo...

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