DECISÃO Nº 659, DE 7 DE MARÇO DE 2024

Páginas104-104
Data de publicação12 Março 2024
Data07 Março 2024
Link to Original Sourcehttp://pesquisa.in.gov.br/imprensa/jsp/visualiza/index.jsp?data=12/03/2024&jornal=515&pagina=104
ÓrgãoMinistério de Portos e Aeroportos,Agência Nacional de Aviação Civil
SeçãoDO1

DECISÃO Nº 659, DE 7 DE MARÇO DE 2024

A DIRETORIA COLEGIADA DA AGÊNCIA NACIONAL DE AVIAÇÃO CIVIL - ANAC, no exercício da competência que lhe foi outorgada pelo art. 11, incisos IV e V, da Lei nº 11.182, de 27 de setembro de 2005, tendo em vista o disposto no art. 18 do Decreto nº 7.624, de 22 de novembro de 2011,

Considerando o estabelecido na Seção IV - Da Revisão Extraordinária do Capítulo VI - Do Equilíbrio Econômico-Financeiro do Contrato nº 001/ANAC/2019 - Nordeste, referente à concessão para ampliação, manutenção e exploração dos aeroportos integrantes do Bloco Nordeste; e

Considerando o que consta do processo nº 00058.086703/2023-56, deliberado e aprovado na 5ª Reunião Deliberativa Eletrônica, realizada em 5 e 6 de março de 2024, decide:

Art. 1º Aprovar revisão extraordinária do Contrato de Concessão dos Aeroportos do Bloco Nordeste, em razão dos prejuízos causados pela pandemia de COVID-19 no ano de 2023, com o objetivo de recompor seu equilíbrio econômico-financeiro.

Art. 2º O valor referente ao desequilíbrio corresponde a R$ 39.390.651,27 (trinta e nove milhões, trezentos e noventa mil, seiscentos e cinquenta e um reais e vinte e sete centavos), a...

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