DECISÃO Nº 75, DE 15 DE ABRIL DE 2020

Data de publicação17 Abril 2020
Páginas31-31
Data15 Abril 2020
ÓrgãoMinistério da Infraestrutura,Agência Nacional de Aviação Civil
SeçãoDO1

DECISÃO Nº 75, DE 15 DE ABRIL DE 2020

Aprova revisão extraordinária do Contrato de Concessão do Aeroporto Internacional Tancredo Neves/Confins, localizado nos municípios de Confins (MG) e de Lagoa Santa (MG).

A DIRETORIA COLEGIADA DA AGÊNCIA NACIONAL DE AVIAÇÃO CIVIL - ANAC, no exercício da competência que lhe foi outorgada pelo art. 11, incisos IV e V, da Lei nº 11.182, de 27 de setembro de 2005, e tendo em vista o disposto no art. 18 do Decreto nº 7.624, de 22 de novembro de 2011,

Considerando o estabelecido na Seção III - Da Revisão Extraordinária do Capítulo VI - Do Equilíbrio Econômico Financeiro do Contrato de Concessão de Aeroporto - CCA nº 002/ANAC/2014 - SBCF, referente à concessão dos serviços públicos para ampliação, manutenção e exploração da infraestrutura aeroportuária do Aeroporto Internacional Tancredo Neves/Confins, localizado nos municípios de Confins (MG) e de Lagoa Santa (MG), e

Considerando o que consta do processo nº 00058.521030/2017-46, deliberado e aprovado na 7ª Reunião Deliberativa, realizada em 14 de abril de 2020, resolve:

Art. 1º Aprovar revisão extraordinária do Contrato de Concessão do Aeroporto Internacional Tancredo Neves/Confins, em razão de novas obrigações estabelecidas em norma superveniente da Secretaria da Receita Federal do Brasil, com o objetivo de recompor seu equilíbrio econômico-financeiro.

Art. 2º A recomposição do equilíbrio econômico-financeiro do contrato será realizada, após a anuência do Ministério da Infraestrutura, por meio da revisão das contribuições mensais devidas pela Concessionária.

Art. 3º O montante resultante da soma do desequilíbrio verificado entre outubro de 2014 e o mês da anuência do Ministério da Infraestrutura será recomposto à Concessionária por meio da dedução das parcelas de contribuição mensal subsequentes à anuência.

§ 1º Os valores devem ser atualizados pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo - IPCA, calculado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE, acumulado entre outubro de 2014 e o mês anterior ao do pagamento da contribuição mensal, e pela taxa de desconto do fluxo de caixa marginal de 6,81% (seis inteiros e oitenta e um centésimos por cento), estabelecida pela Resolução nº 355, de 17 de março de 2015, proporcional ao número de meses correspondente.

§ 2º A distribuição do montante nas contribuições mensais se dará de forma a concluir a recomposição no menor prazo praticável.

Art. 4º A partir do mês seguinte ao da anuência do Ministério da Infraestrutura, os valores indicados no Anexo esta Decisão serão compensados mensalmente por meio das Contribuições Mensais.

Parágrafo único. Os valores indicados no Anexo desta Decisão deverão ser atualizados considerando o IPCA, acumulado entre outubro de 2014 e o mês anterior ao do pagamento da contribuição mensal, e a taxa de desconto do fluxo de caixa marginal de 6,81% (seis inteiros e oitenta e um centésimos por cento), estabelecida pela Resolução nº 355, de 17 de março de 2015, proporcional ao número de meses correspondente.

Art. 5º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação.

JULIANO ALCÂNTARA NOMAN

Diretor-Presidente Substituto

ANEXO

Ano-base-outubro/2014

2014

janeiro

fevereiro

março

abril

maio

junho

julho

agosto

setembro

outubro

novembro

dezembro

Total

R$ -

R$ -

R$ -

R$ -

R$ -

R$ -

R$ -

R$ -

R$ -

R$ 14.795,20

R$ 21.959,30

R$ 21.670,06

R$ 58.424,56

2015

janeiro

fevereiro

março

abril

maio

junho

julho

agosto

setembro

outubro

novembro

dezembro

Total

R$ -

R$ 41.831,52

R$ 20.530,23

R$ 20.273,87

R$ 20.014,78

R$ 19.749,16

R$ 19.520,03

R$ 19.370,55

R$ 19.161,03

R$ 27.029,04

R$ 45.666,34

R$ 44.984,51

R$ 298.131,07

2016

janeiro

fevereiro

março

abril

maio

junho

julho

agosto

setembro

outubro

novembro

dezembro

Total

R$ 44.177,20

R$ 91.441,28

R$ 47.431,77

R$ -

R$ 46.268,49

R$ 37.989,08

R$ 37.585,61

R$ 37.216,08

R$ 36.982,73

R$ -

R$ 36.418,39

R$ -

R$ 415.510,62

2017

janeiro

fevereiro

março

abril

maio

junho

julho

agosto

setembro

outubro

novembro

dezembro

Total

R$ 107.331,04

R$ 35.464,10

R$ 35.182,01

R$ 41.063,84

R$ 34.647,38

R$ 30.437,10

R$ 32.103,76

R$ 31.867,46

R$ 31.642,39

R$ 31.337,50

R$ 31.078,88

R$ 30.773,31

R$ 472.928,76

2018

janeiro

fevereiro

março

abril

maio

junho

julho

agosto

setembro

outubro

novembro

dezembro

Total

R$ 30.516,31

R$ 30.252,41

R$ 30.059,74

R$ 29.829,55

R$ 29.548,02

R$ 29.914,02

R$ 29.652,37

R$ 29.516,55

R$ 29.214,73

R$ 28.924,63

R$ 28.826,82

R$ 28.626,05

R$ 354.881,20

2019

janeiro

fevereiro

março

abril

maio

junho

julh...

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