DECISÃO Nº 8, DE 5 DE MARÇO DE 2021

Data05 Março 2021
Data de publicação15 Março 2021
Páginas216-216
ÓrgãoEntidades de Fiscalização do Exercício das Profissões Liberais,Conselho Regional de Enfermagem de São Paulo
SectionDO1

DECISÃO Nº 8, DE 5 DE MARÇO DE 2021

O Plenário do Conselho Regional de Enfermagem de São Paulo - Coren-SP, neste ato, legal e regimentalmente representado pelo Presidente e pela Primeira Secretária desta Autarquia,

CONSIDERANDO a Lei nº 5.905/73 que dispõe sobre a criação dos Conselhos Federal e Regionais de Enfermagem, como órgãos disciplinadores do exercício das profissões compreendidas nos serviços de enfermagem, cabendo-lhes, entre outros, decidir sobre assuntos atinentes à ética profissional e impondo as penalidades cabíveis;

CONSIDERANDO a Resolução Cofen nº 370/2010, que aprova o Código de Processo Ético dos Conselhos de Enfermagem, no que dispõe os artigos 2º, 144 e 159;

CONSIDERANDO a Resolução Cofen nº 564/2017, que aprova o Código de Ética dos Profissionais de Enfermagem, no que dispõe o artigo 2º, e em seu anexo os artigos 104, 105, 106, 107, 108 e 109;

CONSIDERANDO a Decisão COREN-SP/PLENÁRIO/006/2021 que aprova o Plano de Cargos e Salários do Coren-SP, e cria a Gerência de Processos Éticos no âmbito do Coren-SP, decide:

Art. 1º Instituir as atividades da Gerência de Processos Éticos, órgão técnico e operacional subordinado à Presidência do Conselho, responsável pelo desenvolvimento das atividades descritas na forma definida nesta Decisão.

I- Articular estratégias com o Coren-SP Educação para a criação de módulos de aperfeiçoamento técnico, com base nas principais infrações éticas cometidas pelos profissionais de Enfermagem.

II- Promover ambiente adequado no setor para a realização de audiências de conciliação, para a...

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