DECISÃO Nº 94, DE 2 DE JULHO DE 2019

Data02 Julho 2019
Data de publicação04 Julho 2019
Páginas49-49
ÓrgãoMinistério da Infraestrutura,Agência Nacional de Aviação Civil
SectionDO1

DECISÃO Nº 94, DE 2 DE JULHO DE 2019

Aprova a Revisão do Fluxo de Caixa Marginal da 1ª Revisão Extraordinária do Contrato de Concessão do Aeroporto Internacional Tancredo Neves/Confins, localizado nos municípios de Confins (MG) e de Lagoa Santa (MG).

A DIRETORIA DA AGÊNCIA NACIONAL DE AVIAÇÃO CIVIL - ANAC, no exercício da competência que lhe foi outorgada pelo art. 11, incisos IV e V, da Lei nº 11.182, de 27 de setembro de 2005, e tendo em vista o disposto no art. 18 do Decreto nº 7.624, de 22 de novembro de 2011, e

Considerando o estabelecido na Seção III do Capítulo VI do Contrato de Concessão de Aeroporto - CCA nº 002/ANAC/2014 - SBCF, referente à concessão dos serviços públicos para ampliação, manutenção e exploração da infraestrutura aeroportuária do Aeroporto Internacional Tancredo Neves/Confins, localizado nos municípios de Confins (MG) e de Lagoa Santa (MG);

Considerando o disposto no art. 10, § 3º, da Resolução nº 355, de 17 de março de 2015, e na seção 2.1.2 do Anexo 5 do CCA nº 002/ANAC/2014 - SBCF, que preveem a revisão do fluxo de caixa marginal dos processos de reequilíbrio com a substituição de variáveis estimadas por informações apuradas; e

Considerando o que consta do processo nº 00058.006923/2019-28, deliberado e aprovado na 11ª Reunião Deliberativa de Diretoria, realizada em 2 de julho de 2019, decide:

Art. 1º Aprovar a Revisão do Fluxo de Caixa Marginal da 1ª Revisão Extraordinária do Contrato de Concessão do Aeroporto Internacional Tancredo Neves/Confins com o objetivo de recompor seu equilíbrio...

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