DECISÃO NORMATIVA Nº 84, DE 25 DE OUTUBRO DE 2022

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Data de publicação28 Dezembro 2022
Data25 Outubro 2022
Páginas340-340
ÓrgãoEntidades de Fiscalização do Exercício das Profissões Liberais,Conselho Regional de Enfermagem de Minas Gerais
SeçãoDO1

DECISÃO NORMATIVA Nº 84, DE 25 DE OUTUBRO DE 2022

Regulamenta o pagamento de auxílio representação e jeton no âmbito Coren-MG e dá outras providências.

O PLENÁRIO DO CONSELHO REGIONAL DE ENFERMAGEM DE MINAS GERAIS, no uso de suas atribuições legais e regimentais, e

CONSIDERANDO o disposto no inciso XIV do artigo 15 da Lei nº 5.905 de 12 de julho de 1973.

CONSIDERANDO o disposto no § 3º do art. 2º da Lei nº 11.000, de 15 de dezembro de 2004, que autoriza os conselhos de fiscalização de profissões regulamentadas a normatizar a concessão de auxílios de representação e jeton, fixando o valor máximo para todos os Conselhos Regionais;

CONSIDERANDO os incisos III, X e XX do art. 8° do Regimento Interno do Coren-MG, aprovado pela Deliberação Coren-MG n° 87, de 26 de outubro de 2021 e homologado pela Decisão Cofen n° 189, de 03 de dezembro de 2021.

CONSIDERANDO a autonomia administrativa e financeira dos Conselhos Regionais de Enfermagem, fixada no artigo 20 da Lei 5.905/1973;

CONSIDERANDO que o exercício de mandatos de Conselheiros do Sistema Cofen/Conselhos Regionais de Enfermagem, bem como as atividades desempenhadas por seus colaboradores são de relevância pública e social;

CONSIDERANDO que aos Conselheiros efetivos e suplentes do Sistema Cofen/Conselhos Regionais de Enfermagem e seus colaboradores podem ser atribuídas tarefas de representação, nos termos da lei.

CONSIDERANDO que o auxílio representação, possui caráter nitidamente indenizatório visando o enfrentamento de despesas e do tempo dispendido quando da consecução de atividades ou trabalhos de interesse do conselho, legalmente atribuídos pela autoridade competente, relacionados ao cumprimento das atividades institucionais da Sistema Cofen/Conselhos Regionais de Enfermagem, quer seja referente a representação político-institucional ou execução de atividades, ou seja, é uma indenização devida a pessoas que atuam no Conselho como representantes da profissão e que ali vão executar as tarefas de interesse corporativo que...

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