DECISÃO NORMATIVA Nº 90, DE 30 DE OUTUBRO DE 2019

Data30 Outubro 2019
Data de publicação10 Dezembro 2019
Páginas180-180
ÓrgãoEntidades de Fiscalização do Exercício das Profissões Liberais,Conselho Regional de Enfermagem de Minas Gerais
SeçãoDO1

DECISÃO NORMATIVA Nº 90, DE 30 DE OUTUBRO DE 2019

Dispõe sobre os valores das anuidades devidas pelas pessoas físicas e jurídicas vinculadas ao Coren-MG no ano de 2020, consolida a regulamentação existente sobre descontos, remissão, isenção e parcelamento da anuidade do exercício e dá outras providências.

O CONSELHO REGIONAL DE ENFERMAGEM DE MINAS GERAIS, no uso de suas atribuições legais e regimentais, e,

Considerando o disposto nos incisos III, XI e XIV do artigo 15 e artigo 20 da Lei nº 5.905 de 12 de julho de 1973, bem como as disposições do inciso XIV do artigo 21 do Regimento Interno;

Considerando que os artigos 10 e 16, da Lei nº 5.905/73 definem a receita do Cofen e dos Conselhos Regionais de Enfermagem;

Considerando os artigos , e , da Lei nº 12.514, de 28 de outubro de 2011;

Considerando o artigo 31 da Resolução Cofen nº 435/2012 e as Resoluções Cofen nº 440/2013, 560/17, alterada pela Resolução Cofen nº580/2018;

Considerando o disposto na Resolução Cofen nº 616, de 11 de outubro de 2019;

Considerando as deliberações da Diretoria em sua 79ª Reunião Ordinária, realizada no dia 29 de outubro de 2019;

Considerando a deliberação do Plenário em sua 22ª Reunião Ordinária, realizada no dia 30 de outubro de 2019, resolve:

Art. 1º - Fixar as anuidades para o ano de 2020, devidas ao Conselho Regional de Enfermagem de Minas Gerais pelas pessoas físicas e jurídicas inscritas no Sistema Cofen/Conselhos Regionais de Enfermagem, nos valores de:

§1º - Pessoas físicas:

I - Enfermeiro: R$ 376,96 (trezentos e setenta e seis reais e noventa e seis...

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