DECISÃO NORMATIVA - TCU Nº 196, DE 24 DE NOVEMBRO DE 2021

Data de publicação26 Novembro 2021
Data24 Novembro 2021
Páginas155-212
ÓrgãoTribunal de Contas da União,Plenário
SeçãoDO1

DECISÃO NORMATIVA - TCU Nº 196, DE 24 DE NOVEMBRO DE 2021

Aprova, para o exercício de 2022, os coeficientes a serem utilizados no cálculo das quotas para a distribuição dos recursos previstos no art. 159, inciso I, alíneas "b", "d", "e" e "f", da Constituição Federal, e da Reserva instituída pelo Decreto-Lei 1.881, de 27 de agosto de 1981.

O TRIBUNAL DE CONTAS DA UNIÃO, no uso da atribuição que lhe confere o art. 161, parágrafo único, da Constituição Federal e o art. 1º, inciso VI, da Lei 8.443, de 16 de julho de 1992 (Lei Orgânica do Tribunal de Contas da União), considerando o disposto no art. 159, inciso I, alíneas "b", "d", "e" e "f", da Constituição Federal; nos arts. 90 a 92 da Lei 5.172, de 25 de outubro de 1966 (Código Tributário Nacional), com as alterações introduzidas pelo Ato Complementar 35, de 28 de fevereiro de 1967, pelo Decreto-Lei 1.881, de 27 de agosto de 1981, pela Lei Complementar 59, de 22 de dezembro de 1988, e pela Lei Complementar 143, de 17 de julho de 2013; na Lei Complementar 62, de 28 de dezembro de 1989, alterada pela Lei Complementar 143, de 17 de julho de 2013; e na Lei Complementar 91, de 22 de dezembro de 1997, alterada pela Lei Complementar 106, de 26 de março de 2001, e pela Lei Complementar 165, de 3 de janeiro de 2019, bem assim o que consta do processo TC 041.881/2021-4, resolve:

Art. 1º Ficam aprovados, para o exercício de 2022, na forma dos Anexos I a X desta Decisão Normativa, os coeficientes destinados ao cálculo das quotas referentes ao Fundo de Participação dos Municípios (FPM), previsto no art. 159, inciso I, alíneas "b", "d", "e" e "f", da Constituição Federal, bem como à Reserva instituída pelo art. 2º do Decreto-Lei 1.881, de 27 de agosto de 1981.

Art. 2º Os municípios disporão de trinta dias, a partir da publicação desta Decisão Normativa, para apresentar contestação, que poderá ser protocolada nas Secretarias do TCU nos estados ou na Sede deste Tribunal, nos termos do art. 292 do Regimento Interno.

Art. 3º Esta Decisão Normativa entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos financeiros a partir de 1º de janeiro de 2022.

ANA ARRAES

Presidente

DECISÃO NORMATIVA - TCU Nº 196, DE 24 DE NOVEMBRO DE 2021 - ANEXO I

FPM - COMPOSIÇÃO

EXERCÍCIO 2022

Denominação

Participação Percentual

Imposto sobre a Renda e Proventos de Qualquer Natureza (IR)

Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI)

Fundo de Participação dos Municípios (FPM)

22,50

22,50

Fundo de Participação dos Municípios (FPM)*

1,00

1,00

Fundo de Participação dos Municípios (FPM)**

1,00

1,00

Fundo de Participação dos Municípios (FPM)***

0,25

0,25

T O T A L

24,75

24,75

Fonte: Constituição Federal, art. 159, inciso I, alíneas "b, "d", "e" e "f".

* Será entregue no primeiro decêndio do mês de dezembro de cada ano (Emenda Constitucional 55, de 2007).

** Será entregue no primeiro decêndio do mês de julho de cada ano (Emenda Constitucional 84, de 2014).

*** Será entregue no primeiro decêndio do mês de setembro de 2022 (art. 2º da Emenda Constitucional 112, de 2021).

DECISÃO NORMATIVA - TCU Nº 196, DE 24 DE NOVEMBRO DE 2021 - ANEXO II

FPM - FATOR POPULAÇÃO

EXERCÍCIO 2022

Percentagem que a população da entidade participante representa da população total do respectivo grupo

(Capital ou Reserva)

Fator

Até 2%

2,00

Acima de 2% até 2,5%

2,50

Acima de 2,5% até 3,0%

3,00

Acima de 3,0% até 3,5%

3,50

Acima de 3,5% até 4,0%

4,00

Acima de 4,0% até 4,5%

4,50

Acima de 4,5%

5,00

Fonte: Lei 5.172, de 25/10/1966.

DECISÃO NORMATIVA - TCU Nº 196, DE 24 DE NOVEMBRO DE 2021 - ANEXO III

FPM - FATOR RENDA PER CAPITA

EXERCÍCIO 2022

Inverso do índice relativo à renda per capita da entidade participante

Fator

Até 0,0045

0,4

Acima de 0,0045 até 0,0055

0,5

Acima de 0,0055 até 0,0065

0,6

Acima de 0,0065 até 0,0075

0,7

Acima de 0,0075 até 0,0085

0,8

Acima de 0,0085 até 0,0095

0,9

Acima de 0,0095 até 0,0110

1,0

Acima de 0,0110 até 0,0130

1,2

Acima de 0,0130 até 0,0150

1,4

Acima de 0,0150 até 0,0170

1,6

Acima de 0,0170 até 0,0190

1,8

Acima de 0,0190 até 0,0220

2,0

Acima de 0,0220

2,5

Fonte: Lei 5.172, de 25/10/1966.

DECISÃO NORMATIVA - TCU Nº 196, DE 24 DE NOVEMBRO DE 2021 - ANEXO IV

FPM - CAPITAIS - CÁLCULO DOS COEFICIENTES

EXERCÍCIO 2022

Seq

Código IBGE

UF

Capital

População (fonte: IBGE, ref. 01/07/2021)

Fator população

Renda per capita 2019 (R$) (*)

Fator renda per capita

CIFPM - Capital

Participação relativa no Total das Capitais

A

B

C

D

E

F

( B x D )

( E / tot.E ) x 100

1

120040

AC

Rio Branco

419.452

2,0

17.722

2,0

4,00

3,452741%

2

270430

AL

Maceió

1.031.597

2,5

17.668

2,0

5,00

4,315926%

3

130260

AM

Manaus

2.255.903

4,5

26.102

1,4

6,30

5,438066%

4

160030

AP

Macapá

522.357

2,0

20.688

1,6

3,20

2,762192%

5

292740

BA

Salvador

2.900.319

5,0

19.716

1,8

9,00

7,768666%

6

230440

CE

Fortaleza

2.703.391

5,0

17.912

2,0

10,00

8,631852%

7

530010

DF

Brasília

3.094.325

5,0

90.743

0,4

2,00

1,726370%

8

320530

ES

Vitória

369.534

2,0

34.177

1,0

2,00

1,726370%

9

520870

GO

Goiânia

1.555.626

3,5

29.732

1,2

4,20

3,625378%

10

211130

MA

São Luís

1.115.932

2,5

13.758

2,5

6,25

5,394907%

11

310620

MG

Belo Horizonte

2.530.701

5,0

30.794

1,2

6,00

5,179111%

12

500270

MS

Campo Grande

916.001

2,0

38.483

0,9

1,80

1,553733%

13

510340

MT

Cuiabá

623.614

2,0

40.787

0,9

1,80

1,553733%

14

150140

PA

Belém

1.506.420

3,0

20.735

1,6

4,80

4,143289%

15

250750

PB

João Pessoa

825.796

2,0

16.920

2,0

4,00

3,452741%

16

261160

PE

Recife

1.664.157

3,5

20.702

1,6

5,60

4,833837%

17

221100

PI

Teresina (1)

871.126

2,0

16.125

2,0

6,25

5,394907%

18

410690

PR

Curitiba

1.963.726

4,0

40.789

0,9

3,60

3,107467%

19

330455

RJ

Rio de Janeiro

6.775.561

5,0

45.174

0,8

4,00

3,452741%

20

240810

RN

Natal

896.708

2,0

20.342

1,8

3,60

3,107467%

21

110020

RO

Porto Velho

494.013

2,0

26.497

1,4

2,80

2,416918%

22

140010

RR

Boa Vista (2)

436.591

2,0

23.594

1,4

5,00

4,315926%

23

431490

RS

Porto Alegre (3)

1.492.530

3,0

42.406

0,8

3,15

2,719033%

24

420540

SC

Florianópolis

516.524

2,0

45.118

0,8

1,60

1,381096%

25

280030

SE

Aracaju

672.614

2,0

19.441

1,8

3,60

3,107467%

26

355030

SP

São Paulo

12.396.372

5,0

51.141

0,7

3,50

3,021148%

27

172100

TO

Palmas

313.349

2,0

25.022

1,4

2,80

2,416918%

Total

50.864.239

35.162

(**)

115,85

100,000000%

Legenda:

FPM - Fundo de Participação dos Municípios

CIFPM - Coeficiente Individual do FPM

(*) Renda per capita da UF

(**) Renda per capita média do Brasil

(1) Decisão Judicial: Processo nº 461, Supremo Tribunal Federal (TC-016.562/2009-5)

(2) Decisão Judicial: Processo nº 0028811-48.2013.4.01.0000/RR - SLAT, Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TC-002.923/2013-0)

(3) Coeficiente de 2018 mantido por força do § 3º do art. 2º da Lei Complementar 91/1997, acrescido pela Lei Complementar 165/2019

DECISÃO NORMATIVA - TCU Nº 196, DE 24 DE NOVEMBRO DE 2021- ANEXO V

FPM - RESERVA - CÁLCULO DOS COEFICIENTES

EXERCÍCIO 2022

Seq

Código IBGE

UF

Município

População (fonte: IBGE, ref. 01/07/2021)

Fator população

Renda per capita 2019 (R$) (*)

Fator renda per capita

CIFPM - Reserva

Participação relativa no Total da Reserva

A

B

C

D

E

F

( B x D )

( E / tot.E ) x 100

1

270030

AL

Arapiraca

234.309

2,0

17.668

2,0

4,00

1,028013%

2

290070

BA

Alagoinhas

153.023

2,0

19.716

1,8

3,60

0,925212%

3

290320

BA

Barreiras

158.432

2,0

19.716

1,8

3,60

0,925212%

4

290570

BA

Camaçari

309.208

2,0

19.716

1,8

3,60

0,925212%

5

291080

BA

Feira de Santana

624.107

2,0

19.716

1,8

3,60

0,925212%

6

291360

BA

Ilhéus

157.639

2,0

19.716

1,8

3,60

0,925212%

7

291480

BA

Itabuna

214.123

2,0

19.716

1,8

3,60

0,925212%

8

291800

BA

Jequié

156.277

2,0

19.716

1,8

3,60

0,925212%

9

291840

BA

Juazeiro

219.544

2,0

19.716

1,8

3,60

0,925212%

10

291920

BA

Lauro de Freitas

204.669

2,0

19.716

1,8

3,60

0,925212%

11

292530

BA

Porto Seguro

152.529

2,0

19.716

1,8

3,60

0,925212%

12

293135

BA

Teixeira de Freitas

164.290

2,0

19.716

1,8

3,60

0,925212%

13

293330

BA

Vitória da Conquista

343.643

2,0

19.716

1,8

3,60

0,925212%

14

230370

CE

Caucaia

368.918

2,0

17.912

2,0

4,00

1,028013%

15

230730

CE

Juazeiro do Norte

278.264

2,0

17.912

2,0

4,00

1,028013%

16

230765

CE

Maracanaú

230.986

2,0

17.912

2,0

4,00

1,028013%

17

231290

CE

Sobral

212.437

2,0

17.912

2,0

4,00

1,028013%

18

320120

ES

Cachoeiro de Itapemirim

212.172

2,0

34.177

1,0

2,00

0,514007%

19

320130

ES

Cariacica

386.495

2,0

34.177

1,0

2,00

0,514007%

20

320320

ES

Linhares

179.755

2,0

34.177

1,0

2,00

0,514007%

21

320500

ES

Serra

536.765

2,0

34.177

1,0

2,00

0,514007%

22

320520

ES

Vila Velha

508.655

2,0

34.177

1,0

2,00

0,514007%

23

520025

GO

Águas Lindas de Goiás

222.850

2,0

29.732

1,2

2,40

0,616808%

24

520110

GO

Anápolis

396.526

2,0

29.732

1,2

2,40

0,616808%

25

520140

GO

Aparecida de Goiânia

601.844

2,0

29.732

1,2

2,40

0,616808%

26

521250

GO

Luziânia

214.645

2,0

29.732

1,2

2,40

0,616808%

27

521880

GO

Rio Verde

247.259

2,0

29.732

1,2

2,40

0,616808%

28

522185

GO

Valparaíso de Goiás

175.720

2,0

29.732

1,2

2,40

0,616808%

29

210300

MA

Caxias

166.159

2,0

13.758

2,5

5,00

1,285017%

30

210530

MA

Imperatriz

259.980

2,0

13.758

2,5

5,00

1,285017%

31

210750

MA

Paço do Lumiar

156.217

2,0

13.758

2,5

5,00

1,285017%

32

211120

MA

São José de Ribamar

180.345

2,0

13.758

2,5

5,00

1,285017%

33

211220

MA

Timon

171.317

2,0

13.758

2,5

5,00

1,285017%

34

310670

MG

Betim

450.024

2,0

30.794

1,2

2,40

0,616808%

35

311860

MG

Contagem

673.849

2,0

30.794

1,2

2,40

0,616808%

36

312230

MG

Divinópolis

242.505

2,0

30.794

1,2

2,40

0,616808%

37

312770

MG

Governador Valadares

282.164

2,0

30.794

1,2

2,40

0,616808%

38

312980

MG

Ibirité

184.030

2,0

30.794

1,2

2,40

0,616808%

39

313130

MG

Ipatinga

267.333

2,0

30.794

1,2

2,40

0,616808%

40

313670

MG

Juiz de Fora

577.532

2,0

30.794

1,2

2,40

0,616808%

41

314330

MG

Montes Claros

417.478

2,0

30.794

1,2

2,40

0,616808%

42

314800

MG

Patos de Minas

154.641

2,0

30.794

1,2

2,40

0,616808%

43

315180

MG

Poços de Caldas

169.838

2,0

30.794

1,2

2,40

0,616808%

44

315250

MG

Pouso Alegre

154.293

2,0

30.794

1,2

2,40

0,616808%

45

315460

MG

Ribeirão das Neves

341.415

2,0

30.794

1,2

2,40

0,616808%

46

315780

MG

Santa Luzia

221.705

2,0

30.794

1,2

2,40

0,61680...

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