DECISÃO NORMATIVA-TCU Nº 200, DE 25 DE JULHO DE 2022

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Data de publicação28 Julho 2022
Data25 Julho 2022
Páginas147-147
ÓrgãoTribunal de Contas da União,Gabinete do Presidente
SeçãoDO1

DECISÃO NORMATIVA-TCU Nº 200, DE 25 DE JULHO DE 2022

Aprova, para o exercício de 2023, os coeficientes individuais de participação dos Estados e do Distrito Federal nos recursos previstos no art. 159, inciso II, da Constituição Federal.

O VICE-PRESIDENTE, NO EXERCÍCIO DA PRESIDÊNCIA, DO TRIBUNAL DE CONTAS DA UNIÃO, no uso da atribuição que lhe confere o art. 1º da Resolução-TCU nº 7, de 15 de dezembro de 1993 c/c os arts. 29 e 291 do Regimento Interno, o art. 161, parágrafo único, da Constituição Federal, o art. 2º,caput, da Lei Complementar nº 61, de 26 de dezembro de 1989 e o art. 1º, inciso VI, da Lei nº 8.443, de 16 de julho de 1992 (Lei Orgânica do Tribunal de Contas da União), e tendo em vista o disposto no art. 159, inciso II, da Constituição Federal, e nas Leis Complementares nº 61, de 26 de dezembro de 1989, e nº 65, de 15 de abril de 1991, bem assim o que consta no processo TC-013.373/2022-6, resolve,ad referendumdo Plenário:

Art. 1º Ficam aprovados, na forma dos Anexos I a III desta Decisão Normativa, os coeficientes individuais dos Estados e Distrito Federal destinados ao rateio da parcela de 10% (dez por cento) do produto da arrecadação do Imposto sobre Produtos Industrializados, previsto no art. 159, inciso II, da Constituição Federal, para aplicação no exercício de 2023.

Art. 2º As unidades federadas disporão de trinta dias, a partir da publicação desta Decisão Normativa, para apresentar contestação fundamentada, que poderá ser protocolada nas Secretarias do TCU nos estados ou na Sede deste Tribunal, nos termos do art. 292 do Regimento Interno.

Art. 3º Esta Decisão Normativa entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos financeiros a partir de 1º de janeiro de 2023.

BRUNO DANTAS

ANEXO I

IPI EXPORTAÇÃO - COEFICIENTES DE PARTICIPAÇÃO

EXERCÍCIO 2023

UF

Unidade da Federação

Participação Final

AC

ACRE

0,015284%

AL

ALAGOAS

0,052596%

AM

AMAZONAS

0,454763%

AP

AMAPÁ

0,103808%

BA

BAHIA

4,167367%

CE

CEARÁ

0,947314%

DF

DISTRITO FEDERAL

0,129356%

ES

ESPÍRITO SANTO

3,373468%

GO

GOIÁS

2,429980%

MA

MARANHÃO

1,243235%

MG

MINAS GERAIS

11,967269%

MS

MATO GROSSO DO SUL

1,720803%

MT

MATO GROSSO

1,801387%

PA

PARÁ

8,076839%

PB

PARAÍBA

0,064526%

PE

PERNAMBUCO

1,231996%

PI

PIAUÍ

0,027832%

PR

PARANÁ

7,834080%

RJ

RIO DE JANEIRO

20,000000%

RN

RIO GRANDE DO NORTE

0,292877%

RO

RONDÔNIA

0,416077%

RR

RORAIMA

0,134586%

RS

RIO GRANDE DO SUL

7,462865%

SC

SANTA CATARINA

5,806341%

SE

SERGIPE

0,044979%

SP

SÃO PAULO

20,000000%

TO

TOCANTINS

0,200372%

Total

100,000000%

ANEXO II

IPI EXPORTAÇÃO - MEMÓRIA DE CÁLCULO DOS COEFICIENTES - ETAPA 1 DE 2

EXERCÍCIO 2023

(A)

(B)

(C)

(D)

(E)

(F)

(G)

(H)

UF

Valor das exportações jul/2021 a jun/2022 (US$ FOB) (*)

Participação inicial

Participação com Trava (20%)

Participação excedente

Participação das UFs abaixo da trava

Redistribuição do Excedente

Participação Final (**)

AC

25.649.371,31

0,013687%

0,013687%

0,000000%

0,013687%

0,001486%

0,015173%

AL

88.267.401,63

0,047101%

0,047101%

0,000000%

0,047101%

0,005115%

0,052215%

AM

763.186.250,94

0,407247%

0,407247%

0,000000%

0,407247%

0,044224%

0,451471%

AP

174.211.427,28

0,092962%

0,092962%

0,000000%

0,092962%

0,010095%

0,103057%

BA

6.993.704.211,85

3,731937%

3,731937%

0,000000%

3,731937%

0,405260%

4,137197%

CE

1.589.789.588,97

0,848334%

0,848334%

0,000000%

0,848334%

0,092123%

0,940456%

DF

217.085.468,45

0,115840%

0,115840%

0,000000%

0,115840%

0,012579%

0,128419%

ES

5.661.376.361,72

3,020988%

3,020988%

0,000000%

3,020988%

0,328057%

3,349045%

GO

4.078.008.731,59

2,176081%

2,176081%

0,000000%

2,176081%

0,236306%

2,412388%

MA

2.086.404.911,43

1,113334%

1,113334%

0,000000%

1,113334%

0,120900%

1,234234%

MG

20.083.552.228,58

10,716859%

10,716859%

0,000000%

10,716859%

1,163771%

11,880630%

MS

2.887.863.918,36

1,541004%

1,541004%

0,000000%

1,541004%

0,167341%

1,708345%

MT

3.023.099.408,95

1,613167%

1,613167%

0,000000%

1,613167%

0,175178%

1,788345%

PA

13.554.606.789,87

7,232924%

7,232924%

0,000000%

7,232924%

0,785441%

8,018366%

PB

108.287.446,69

0,057784%

0,057784%

0,000000%

0,057784%

0,006275%

0,064059%

PE

2.067.543.243,25

1,103269%

1,103269%

0,000000%

1,103269%

0,119807%

1,223076%

PI

46.707.656,14

0,024924%

0,024924%

0,000000%

0,024924%

0,002707%

0,027630%

PR

13.147.206.773,80

7,015530%

7,015530%

0,000000%

7,015530%

0,761834%

7,777364%

RJ

34.543.194.641,59

18,432723%

18,432723%

0,000000%

18,432723%

2,001656%

20,434378%

RN

491.508.090,77

0,262275%

0,262275%

0,000000%

0,262275%

0,028481%

0,290757%

RO

698.263.559,06

0,372603%

0,372603%

0,000000%

0,372603%

0,040462%

0,413065%

RR

225.863.067,72

0,120524%

0,120524%

0,000000%

0,120524%

0,013088%

0,133612%

RS

12.524.231.696,73

6,683102%

6,683102%

0,000000%

6,683102%

0,725735%

7,408837%

SC

9.744.241.798,13

5,199661%

5,199661%

0,000000%

5,199661%

0,564644%

5,764306%

SE

75.484.480,54

0,040280%

0,040280%

0,000000%

0,040280%

0,004374%

0,044654%

SP

52.165.869.450,20

27,836424%

20,000000%

7,836424%

0,000000%

0,000000%

20,000000%

TO

336.264.945,07

0,179436%

0,179436%

0,000000%

0,179436%

0,019485%

0,198921%

Total

187.401.472.920,65

100,000000%

92,163576%

7,836424%

72,163576%

7,836424%

100,000000%

(*) O valor informado corresponde ao valor dos produtos industrializados exportados para o exterior na proporção do ICMS que deixou de ser exigido em razão da não incidência prevista na alínea "a" do inciso X e da desoneração prevista na alínea "f" do inciso XII, ambos do § 2º do art. 155 da Constituição Federal (LC 65/91, art. 4º).

(**) Como a participação final ainda contém algum coeficiente individual superior a 20%, uma nova redistribuição do excedente será executada na próxima etapa.

IPI EXPORTAÇÃO - MEMÓRIA DE CÁLCULO DOS COEFICIENTES - ETAPA 2 DE 2

EXERCÍCIO 2023

(A)

(B)

(C)

(D)

(E)

(F)

(G)

(H)

UF

Valor das exportações jul/2021 a jun/2022 (US$ FOB) (*)

Participação inicial (**)

Participação com Trava (20%)

Participação excedente

Participação das UFs abaixo da trava

Redistribuição do Excedente

Participação Final

AC

25.649.371,31

0,015173%

0,015173%

0,000000%

0,015173%

0,000111%

0,015284%

AL

88.267.401,63

0,052215%

0,052215%

0,000000%

0,052215%

0,000381%

0,052596%

AM

763.186.250,94

0,451471%

0,451471%

0,000000%

0,451471%

0,003292%

0,454763%

AP

174.211.427,28

0,103057%

0,103057%

0,000000%

0,103057%

0,000752%

0,103808%

BA

6.993.704.211,85

4,137197%

4,137197%

0,000000%

4,137197%

0,030170%

4,167367%

CE

1.589.789.588,97

0,940456%

0,940456%

0,000000%

0,940456%

0,006858%

0,947314%

DF

217.085.468,45

0,128419%

0,128419%

0,000000%

0,128419%

0,000936%

0,129356%

ES

5.661.376.361,72

3,349045%

3,349045%

0,000000%

3,349045%

0,024423%

3,373468%

GO

4.078.008.731,59

2,412388%

2,412388%

0,000000%

2,412388%

0,017592%

2,429980%

MA

2.086.404.911,43

1,234234%

1,234234%

0,000000%

1,234234%

0,009001%

1,243235%

MG

20.083.552.228,58

11,880630%

11,880630%

0,000000%

11,880630%

0,086639%

11,967269%

MS

2.887.863.918,36

1,708345%

1,708345%

0,000000%

1,708345%

0,012458%

1,720803%

MT

3.023.099.408,95

1,788345%

1,788345%

0,000000%

1,788345%

0,013041%

1,801387%

PA

13.554.606.789,87

8,018366%

8,018366%

0,000000%

8,018366%

0,058473%

8,076839%

PB

108.287.446,69

0,064059%

0,064059%

0,000000%

0,064059%

0,000467%

0,064526%

PE

2.067.543.243,25

1,223076%

1,223076%

0,000000%

1,223076%

0,008919%

1,231996%

PI

46.707.656,14

0,027630%

0,027630%

0,000000%

0,027630%

0,000201%

0,027832%

PR

13.147.206.773,80

7,777364%

7,777364%

0,000000%

7,777364%

0,056716%

7,834080%

RJ

34.543.194.641,59

20,434379%

20,000000%

0,434379%

0,000000%

0,000000%

20,000000%

RN

491.508.090,77

0,290757%

0,290757%

0,000000%

0,290757%

0,002120%

0,292877%

RO

698.263.559,06

0,413065%

0,413065%

0,000000%

0,413065%

0,003012%

0,416077%

RR

225.863.067,72

0,133612%

0,133612%

0,000000%

0,133612%

0,000974%

0,134586%

RS

12...

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