DECISÃO NORMATIVA-TCU Nº 201, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2022

Link to Original Sourcehttp://pesquisa.in.gov.br/imprensa/jsp/visualiza/index.jsp?data=30/12/2022&jornal=515&pagina=444
Data de publicação30 Dezembro 2022
Data28 Dezembro 2022
Páginas444-506
ÓrgãoTribunal de Contas da União,Plenário
SectionDO1

DECISÃO NORMATIVA-TCU Nº 201, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2022

Aprova, para o exercício de 2023, os coeficientes a serem utilizados no cálculo das quotas para a distribuição dos recursos previstos no art. 159, inciso I, alíneas "b", "d", "e" e "f",da Constituição Federal, e da Reserva instituída pelo Decreto-Lei nº 1.881, de 27 de agosto de 1981.

O VICE-PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DA UNIÃO, NO EXERCÍCIO DA PRESIDÊNCIA, no uso de suas atribuições legais e regimentais, em especial as conferidas pelos arts. 29 e 31, inciso I, do Regimento Interno do Tribunal de Contas da União, c/c o art. 161, parágrafo único, da Constituição Federal e o art. 1º, inciso VI, da Lei nº 8.443, de 16 de julho de 1992 (Lei Orgânica do TCU),

Considerando o disposto no art. 159, inciso I, alíneas "b", "d", "e" e "f",da Constituição Federal; nos arts. 90 a 92 da Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966 (Código Tributário Nacional), com as alterações introduzidas pelo Ato Complementar nº 35, de 28 de fevereiro de 1967, pelo Decreto-Lei nº 1.881, de 27 de agosto de 1981, pela Lei Complementar nº 59, de 22 de dezembro de 1988, e pela Lei Complementar nº 143, de 17 de julho de 2013; na Lei Complementar nº 62, de 28 de dezembro de 1989, alterada pela Lei Complementar nº 143, de 17 de julho de 2013; e na Lei Complementar nº 91, de 22 de dezembro de 1997, alterada pela Lei Complementar nº 106, de 26 de março de 2001, e pela Lei Complementar nº 165, de 3 de janeiro de 2019;

Considerando o que consta no processo TC-030.709/2022-9, resolve,adreferendumdo Plenário:

Art. 1º Ficam aprovados, para o exercício de 2023, na forma dos Anexos I a X desta Decisão Normativa, os coeficientes destinados ao cálculo das quotas referentes ao Fundo de Participação dos Municípios (FPM), previsto no art. 159, inciso I, alíneas "b", "d", "e" e "f", da Constituição Federal, bem como à Reserva instituída pelo art. 2º do Decreto-Lei nº 1.881, de 27 de agosto de 1981.

Art. 2º Os municípios disporão de trinta dias, a partir da publicação desta Decisão Normativa, para apresentar contestação, que poderá ser protocolada nas Secretarias do Tribunal de Contas da União (TCU) nos estados ou na Sede do TCU, nos termos do art. 292 do Regimento Interno.

Art. 3º Esta Decisão Normativa entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos financeiros a partir de 1º de janeiro de 2023.

Min. BRUNO DANTAS

ANEXO I

FPM - COMPOSIÇÃO

EXERCÍCIO 2023

Denominação

Participação Percentual

Imposto sobre a Renda e Proventos de Qualquer Natureza (IR)

Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI)

Fundo de Participação dos Municípios (FPM)

22,50

22,50

Fundo de Participação dos Municípios (FPM)*

1,00

1,00

Fundo de Participação dos Municípios (FPM)**

1,00

1,00

Fundo de Participação dos Municípios (FPM)***

0,25

0,25

T O T A L

24,75

24,75

Fonte: Constituição Federal, art. 159, inciso I, alíneas "b, "d", "e" e "f".

* Será entregue no primeiro decêndio do mês de dezembro de cada ano (Emenda Constitucional 55, de 2007).

** Será entregue no primeiro decêndio do mês de julho de cada ano (Emenda Constitucional 84, de 2014).

*** Será entregue no primeiro decêndio do mês de setembro de 2022 (art. 2º da Emenda Constitucional 112, de 2021).

ANEXO II

FPM - FATOR POPULAÇÃO

EXERCÍCIO 2023

Percentagem que a população da entidade participante representa da população total do respectivo grupo

(Capital ou Reserva)

Fator

Até 2%

2,00

Acima de 2% até 2,5%

2,50

Acima de 2,5% até 3,0%

3,00

Acima de 3,0% até 3,5%

3,50

Acima de 3,5% até 4,0%

4,00

Acima de 4,0% até 4,5%

4,50

Acima de 4,5%

5,00

Fonte: Lei 5.172, de 25/10/1966.

ANEXO III

FPM - FATOR RENDA PER CAPITA

EXERCÍCIO 2023

Inverso do índice relativo à renda per capita da entidade participante

Fator

Até 0,0045

0,4

Acima de 0,0045 até 0,0055

0,5

Acima de 0,0055 até 0,0065

0,6

Acima de 0,0065 até 0,0075

0,7

Acima de 0,0075 até 0,0085

0,8

Acima de 0,0085 até 0,0095

0,9

Acima de 0,0095 até 0,0110

1,0

Acima de 0,0110 até 0,0130

1,2

Acima de 0,0130 até 0,0150

1,4

Acima de 0,0150 até 0,0170

1,6

Acima de 0,0170 até 0,0190

1,8

Acima de 0,0190 até 0,0220

2,0

Acima de 0,0220

2,5

Fonte: Lei 5.172, de 25/10/1966.

ANEXO IV

FPM - CAPITAIS - CÁLCULO DOS COEFICIENTES

EXERCÍCIO 2023

Seq

Código IBGE

UF

Capital

População (fonte: IBGE, ref. 01/08/2022)

Fator população

Renda per capita 2020 (R$) (*)

Fator renda per capita

CIFPM - Capital

Participação Relativa no Total das Capitais

A

B

C

D

E

F

( B x D )

( E / tot.E ) x 100

1

120040

AC

Rio Branco

364.368

2,0

18.420

2,0

4,00

3,634711%

2

270430

AL

Maceió

960.667

2,0

18.858

2,0

4,00

3,634711%

3

130260

AM

Manaus

2.054.731

4,5

27.573

1,4

6,30

5,724671%

4

160030

AP

Macapá

478.448

2,0

21.432

1,6

3,20

2,907769%

5

292740

BA

Salvador

2.610.987

5,0

20.449

1,8

9,00

8,178102%

6

230440

CE

Fortaleza

2.596.157

5,0

18.168

2,0

10,00

9,086780%

7

530010

DF

Brasília

2.923.369

5,0

87.016

0,4

2,00

1,817356%

8

320530

ES

Vitória

331.785

2,0

34.066

1,0

2,00

1,817356%

9

520870

GO

Goiânia

1.414.483

3,0

31.507

1,2

3,60

3,271240%

10

211130

MA

São Luís

1.061.374

2,5

15.028

2,5

6,25

5,679237%

11

310620

MG

Belo Horizonte

2.392.678

5,0

32.067

1,2

6,00

5,452067%

12

500270

MS

Campo Grande

942.140

2,0

43.649

0,8

1,60

1,453885%

13

510340

MT

Cuiabá

694.244

2,0

50.663

0,7

1,40

1,272149%

14

150140

PA

Belém

1.367.336

3,0

24.847

1,4

4,20

3,816447%

15

250750

PB

João Pessoa

889.618

2,0

17.402

2,0

4,00

3,634711%

16

261160

PE

Recife

1.497.533

3,5

20.101

1,8

6,30

5,724671%

17

221100

PI

Teresina

868.523

2,0

17.185

2,0

4,00

3,634711%

18

410690

PR

Curitiba

1.871.789

4,0

42.367

0,8

3,20

2,907769%

19

330455

RJ

Rio de Janeiro

6.625.849

5,0

43.408

0,8

4,00

3,634711%

20

240810

RN

Natal

751.932

2,0

20.253

1,8

3,60

3,271240%

21

110020

RO

Porto Velho

494.013

2,0

28.722

1,2

2,40

2,180827%

22

140010

RR

Boa Vista (1)

408.157

2,0

25.388

1,4

5,00

4,543389%

23

431490

RS

Porto Alegre

1.404.269

3,0

41.228

0,9

2,70

2,453430%

24

420540

SC

Florianópolis

574.200

2,0

48.159

0,7

1,40

1,272149%

25

280030

SE

Aracaju

605.309

2,0

19.583

1,8

3,60

3,271240%

26

355030

SP

São Paulo

12.200.180

5,0

51.365

0,7

3,50

3,180373%

27

172100

TO

Palmas

334.454

2,0

27.448

1,4

2,80

2,544298%

T O T A L

48.718.593

35.936

(**)

110,05

100,000000%

Legenda:

FPM - Fundo de Participação dos Municípios

CIFPM - Coeficiente Individual do FPM

(*) Renda per capita da UF (**) Renda per capita média do Brasil

(1) Decisão Judicial: Cautelar Inominada 0000538-69.2013.4.01.4200 (TC-002.923/2013-0)

ANEXO V

FPM - RESERVA - CÁLCULO DOS COEFICIENTES

EXERCÍCIO 2023

Seq

Código IBGE

UF

Município

População (fonte: IBGE, ref. 01/08/2022)

Fator população

Renda per capita 2020 (R$) (*)

Fator renda per capita

CIFPM - Reserva

Participação Relativa no Total da Reserva

A

B

C

D

E

F

( B x D )

( E / tot.E ) x 100

1

270030

AL

Arapiraca

235.085

2,0

18.858

2,0

4,00

1,008826%

2

130250

AM

Manacapuru

169.041

2,0

27.573

1,4

2,80

0,706179%

3

290070

BA

Alagoinhas

157.864

2,0

20.449

1,8

3,60

0,907944%

4

290320

BA

Barreiras

165.413

2,0

20.449

1,8

3,60

0,907944%

5

290570

BA

Camaçari

334.195

2,0

20.449

1,8

3,60

0,907944%

6

291080

BA

Feira de Santana

652.592

2,0

20.449

1,8

3,60

0,907944%

7

291360

BA

Ilhéus

197.163

2,0

20.449

1,8

3,60

0,907944%

8

291480

BA

Itabuna

185.500

2,0

20.449

1,8

3,60

0,907944%

9

291800

BA

Jequié

156.408

2,0

20.449

1,8

3,60

0,907944%

10

291840

BA

Juazeiro

244.406

2,0

20.449

1,8

3,60

0,907944%

11

291920

BA

Lauro de Freitas

220.437

2,0

20.449

1,8

3,60

0,907944%

12

292530

BA

Porto Seguro

158.736

2,0

20.449

1,8

3,60

0,907944%

13

293135

BA

Teixeira de Freitas

147.454

2,0

20.449

1,8

3,60

0,907944%

14

293330

BA

Vitória da Conquista

387.524

2,0

20.449

1,8

3,60

0,907944%

15

230370

CE

Caucaia

372.413

2,0

18.168

2,0

4,00

1,008826%

16

230730

CE

Juazeiro do Norte

269.435

2,0

18.168

2,0

4,00

1,008826%

17

230765

CE

Maracanaú

231.121

2,0

18.168

2,0

4,00

1,008826%

18

231290

CE

Sobral

219.030

2,0

18.168

2,0

4,00

1,008826%

19

320120

ES

Cachoeiro de Itapemirim

196.133

2,0

34.066

1,0

2,00

0,504414%

20

320130

ES

Cariacica

375.500

2,0

34.066

1,0

2,00

0,504414%

21

320320

ES

Linhares

171.265

2,0

34.066

1,0

2,00

0,504414%

22

320500

ES

Serra

546.405

2,0

34.066

1,0

2,00

0,504414%

23

320520

ES

Vila Velha

493.242

2,0

34.066

1,0

2,00

0,504414%

24

520025

GO

Águas Lindas de Goiás

208.892

2,0

31.507

1,2

2,40

0,605296%

25

520110

GO

Anápolis

393.417

2,0

31.507

1,2

2,40

0,605296%

26

520140

GO

Aparecida de Goiânia

500.760

2,0

31.507

1,2

2,40

0,605296%

27

521250

GO

Luziânia

196.416

2,0

31.507

1,2

2,40

0,605296%

28

521880

GO

Rio Verde

214.607

2,0

31.507

1,2

2,40

0,605296%

29

522045

GO

Senador Canedo

153.522

2,0

31.507

1,2

2,40

0,605296%

30

522140

GO

Trindade

149.167

2,0

31.507

1,2

2,40

0,605296%

31

522185

GO

Valparaíso de Goiás

196.967

2,0

31.507

1,2

2,40

0,605296%

32

210300

MA

Caxias

153.634

2,0

15.028

2,5

5,00

1,261033%

33

210530

MA

Imperatriz

273.027

2,0

15.028

2,5

5,00

1,261033%

34

210750

MA

Paço do Lumiar

156.217

2,0

15.028

2,5

5,00

1,261033%

35

211120

MA

São José de Ribamar

269.657

2,0

15.028

2,5

5,00

1,261033%

36

211220

MA

Timon

175.044

2,0

15.028

2,5

5,00

1,261033%

37

310670

MG

Betim

428.956

2,0

32.067

1,2

2,40

0,605296%

38

311860

MG

Contagem

615.621

2,0

32.067

1,2

2,40

0,605296%

39

312230

MG

Divinópolis

248.581

2,0

32.067

1,2

2,40

0,605296%

40

312770

MG

Governador Valadares

262.499

2,0

32.067

1,2

2,40

0,605296%

41

312980

MG

Ibirité

181.943

2,0

32.067

1,2

2,40

0,605296%

42

313130

MG

Ipatinga

211.094

2,0

32.067

1,2

2,40

0,605296%

43

313670

MG

Juiz de Fora

557.777

2,0

32.067

1,2

2,40

0,605296%

44

314330

MG

Montes Claros

436.970

2,0

32.067

1,2

2,40

0,605296%

45

314800

MG

Patos de Minas

159.434

2,0

32.067

1,2

2,40

0,605296%

46

315180

MG

Poços de Caldas

172.869

2,0

32.067

1,2

2,40

0,605296%

47

315250

MG

Pouso Alegre

162.028

2,0

32.067

1,2

2,40

0,605296%

48

315460

MG

Ribeirão das Neves

327.968

2,0

32.067

1,2

2,40

0,605296%

49

315780

MG

Santa Luzia

213.709

2,0

32.067

1,2

2,40

0,605296%

50

316720

MG

Sete Lagoas

233.398

2,0

32.067

1,2

2,40

0,605296%

51

317010

MG

Uberaba

359.090

2,0

32.067

1,2

2,40

0,605296%

52

317020

MG

Uberlândia

725.536

2,0

32.067

1,2

2,40

0,605296%

53

500370

MS

Dourado...

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT