Decisão de Recebimento da Ação
Autor | Calil Simão |
Ocupação do Autor | Doutorando em Direito pela Universidade de Coimbra (PT). Mestre em Direito |
Páginas | 288-289 |
Page 288
Vistos.
Trata-se de ação de improbidade administrativa proposta pelo MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE ............................, tendo como demandado
o Sr. ........................, em que aponta a prática de ato de improbidade administrativa previsto no art. 9º (10 ou 11) da Lei nº 8.429/92 (fls. ....).
Constatada a regularidade formal da petição inicial pelo Juízo, foi deter-minada a sua autuação e a notificação do Demandado para, nos termos do § 7º do art. 17 da referida Lei, apresentar manifestação por escrito (fls. ...).
Após manifestação do notificado, considero que a questão sobre a subsunção do ato imputado ao demandado aos tipos dos arts. 9º (10 ou 11) da Lei nº 8.429/92 ainda demanda maior aprofundamento, já que até o presente momento processual não é possível vislumbrar a inexistência de ato de improbidade administrativa, pois o Autor descreve conduta abstratamente típica (DESCREVER RESUMIDAMENTE A CONDUTA IMPUTADA), sendo, via de consequência, adequada ação proposta, como também não é possível, em razão do conjunto probatório que instrui os autos, reconhecer a improcedência prima facie da ação.
Em razão do exposto, nos termos do § 9º do art. 17 da Lei nº 8.429/92, recebo a inicial e determino a citação do Demandado para, dentro do prazo legal, apresentar contestação, na forma do rito ordinário previsto no Código de Processo Civil.
Para os casos de ação proposta pelo Ministério Público: “Intimada à pessoa jurídica interessada para integrar a lide, conforme determina o § 3º do art. 17 da Lei nº 8.429/92, esta .........(DECREVER A CONDUTA: contestou
o pedido, permaneceu inerte ou ratificou o pedido do autor; OU, AINDA acres-centou pedido, etc.).
Após ciência do Ministério Público, expeça-se e cumpra-se o mandado de citação.
Intime-se.
(Local e Data)
Page 289
Medida cautelar de afastamento da função pública: “Com relação ao pedido cautelar de afastamento do Demandado de sua função, por entender o Juízo que a sua manutenção como titular prejudicará a instrução processual
............(DESCREVER AS RAZÕES), e com fundamento no parágrafo único do
art. 20 da Lei nº 8.429/92, acolho o pedido e determino o seu afastamento até o término da instrução processual.
Oficie-se o órgão público a que o agente público se vincula para materializar o afastamento, ressaltando no instrumento a necessidade de preservar a remuneração fixa ou variável (média) e os benefícios do funcionário afastado.
Medida cautelar de indisponibilidade...
Para continuar a ler
PEÇA SUA AVALIAÇÃO