DECISÃO SUPAS Nº 166, DE 21 DE MARÇO DE 2023

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Data de publicação23 Março 2023
Data21 Março 2023
Páginas264-264
ÓrgãoMinistério dos Transportes,Agência Nacional de Transportes Terrestres,Superintendência de Serviços de Transporte Rodoviário de Passageiros
SeçãoDO1

DECISÃO SUPAS Nº 166, DE 21 DE MARÇO DE 2023

A Superintendente de Serviços de Transporte Rodoviário de Passageiros da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições, em conformidade com o inciso III do art. 29 e o inciso VIII do art. 105, ambos do Anexo da Resolução nº 5.976, de 7 de abril de 2022;

CONSIDERANDO o disposto na Resolução nº 5.285, de 9 de fevereiro de 2017, que dispõe sobre o esquema operacional de serviço e as regras para modificação da prestação do serviço regular de transporte rodoviário coletivo interestadual e internacional de passageiros, sob o regime de autorização;

CONSIDERANDO que os mercados objeto do pleito de implantação de linha constam da Licença Operacional - LOP de nº 149; e

CONSIDERANDO o que consta no processo administrativo nº 50500.054582/2023-86, decide:

Art. 1º Deferir o pedido da FABBITUR TRANSPORTES E TURISMO LTDA-ME, CNPJ nº 33.374.141/0001-23, para modificar a prestação do serviço com a implantação da linha GOIÂNIA (GO) - ARAGUAÍNA (TO), prefixo 12-0716-60, com as...

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