DECISÃO SUPAS Nº 657, DE 2 DE OUTUBRO DE 2023

Páginas94-94
Data de publicação04 Outubro 2023
Data02 Outubro 2023
Link to Original Sourcehttp://pesquisa.in.gov.br/imprensa/jsp/visualiza/index.jsp?data=04/10/2023&jornal=515&pagina=94
ÓrgãoMinistério dos Transportes,Agência Nacional de Transportes Terrestres,Superintendência de Serviços de Transporte Rodoviário de Passageiros
SeçãoDO1

DECISÃO SUPAS Nº 657, DE 2 DE OUTUBRO DE 2023

O Superintendente de Serviços de Transporte Rodoviário de Passageiros da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições, em conformidade com o inciso III do art. 29 e o inciso VIII do art. 105, ambos do Anexo da Resolução nº 5.976, de 7 de abril de 2022;

CONSIDERANDO o disposto na Resolução nº 5.285, de 9 de fevereiro de 2017, que dispõe sobre o esquema operacional de serviço e as regras para modificação da prestação do serviço regular de transporte rodoviário coletivo interestadual e internacional de passageiros, sob o regime de autorização;

CONSIDERANDO que os mercados objeto do pleito de implantação de linha constam da Licença Operacional - LOP de nº 66; e

CONSIDERANDO o que consta no processo administrativo nº 50500.304338/2023-70, decide:

Art. 1º Deferir o pedido da EXPRESSO GUANABARA LTDA., CNPJ nº 41.550.112/0001-01, para modificar a prestação do serviço com a implantação da linha BELÉM (PA) - NATAL (RN), prefixo nº 02-0085-00, com as seguintes seções:

I - de BELEM (PA) para NATAL (RN), BOA VISTA DO GURUPI (MA), MARACAÇUME (MA), GOVERNADOR NUNES FREIRE (MA), NOVA OLINDA DO MARANHAO (MA), ZE DOCA (MA), BOM JARDIM (MA), ALTO ALEGRE DO MARANHAO (MA), PERITORO (MA), CODO (MA), CAXIAS (MA), TIMON (MA), TERESINA (PI), PIRIPIRI (PI), TIANGUA (CE), SOBRAL (CE), SAO GONCALO DO AMARANTE (CE)...

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT