DECISÃO SUROD Nº 117, DE 29 DE JUNHO DE 2022

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Data de publicação08 Julho 2022
Data29 Junho 2022
Páginas76-76
ÓrgãoMinistério da Infraestrutura,Agência Nacional de Transportes Terrestres,Superintendência de Infraestrutura Rodoviária
SectionDO1

DECISÃO SUROD Nº 117, DE 29 DE JUNHO DE 2022

Autoriza a regularização de acesso às margens da Rodovia BR-116/PR, sob concessão à Autopista Régis Bittencourt S.A - Interessado: Dinossauro Sul Comércio De Combustíveis E Lubrificantes Ltda.

O Superintendente de Infraestrutura Rodoviária, da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições e em conformidade com a Resolução ANTT nº 5.818, de 03 de maio de 2018, complementada com a Resolução nº 5.963, de 10 de março de 2022 e Portaria SUINF nº 28, de 07/02/2019, fundamentado no que consta do Processo nº 50500.034796/2022-55, decide:

Art.1º Autorizar a regularização de acesso às margens da Rodovia BR-116/PR, administrada pela Concessionária Autopista Régis Bittencourt S.A., por meio de ocupação no km 22+000, pista sul, no município de Antonina/PR, de interesse da empresa Dinossauro Sul Comércio De Combustíveis E Lubrificantes Ltda.

§1º A presente Decisão está adstrita à referida obra e os eventuais pleitos de retificação, complementação ou revogação deverão ser feitas em relação às disposições principais do escopo que compõem o Caput.

§2º Outras disposições não especificadas no Caput serão tratadas por meio de aditivos ao Contrato de Permissão Especial de Uso - CPEU, devendo a concessionária informar à Coordenação Regional de Fiscalização da Infraestrutura Rodoviária de São Paulo sobre os ajustes ou alterações realizadas.

Art.2º A Concessionária Autopista Régis Bittencourt S.A. deverá encaminhar à Gerência de Engenharia Rodoviária - GEENG uma das vias do...

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