DECISÃO SUROD Nº 128, DE 9 DE MARÇO DE 2023

Link to Original Sourcehttp://pesquisa.in.gov.br/imprensa/jsp/visualiza/index.jsp?data=20/03/2023&jornal=515&pagina=194
Data de publicação20 Março 2023
Data09 Março 2023
Páginas194-194
ÓrgãoMinistério dos Transportes,Agência Nacional de Transportes Terrestres,Superintendência de Infraestrutura Rodoviária
SectionDO1

DECISÃO SUROD Nº 128, DE 9 DE MARÇO DE 2023

Autoriza a implantação de rede de energia na rodovia BR-153/SP, sob concessão à Transbrasiliana Concessionária de Rodovia S.A. - Interessado: Companhia Paulista de Força e Luz - CPFL.

O Superintendente de Infraestrutura Rodoviária, da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições e em conformidade com a Resolução ANTT nº 5.818, de 03 de maio de 2018, complementada com a Resolução nº 5.963, de 10 de março de 2022 e Portaria SUINF nº 28, de 07/02/2019, fundamentado no que consta do Processo nº 50500.034342/2023-65, decide:

Art.1º Autorizar a implantação de rede de energia, relativa a Projeto de Interesse de Terceiro - PIT, situada na faixa de domínio da Rodovia BR-153/SP, sob concessão à Transbrasiliana Concessionária de Rodovia S.A., por meio de ocupação transversal aérea no km 205+067m, no município de Getulina/SP, de interesse de Companhia Paulista de Força e Luz - CPFL.

Parágrafo Único. A localização da obra está descrita no quadro de coordenadas anexo a esta Decisão.

Art. 2º O início da obra objeto desta Decisão está condicionado à assinatura prévia do Contrato de...

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