DECISÃO SUROD Nº 320, DE 23 DE SETEMBRO DE 2022

Link to Original Sourcehttp://pesquisa.in.gov.br/imprensa/jsp/visualiza/index.jsp?data=03/10/2022&jornal=515&pagina=67
Data de publicação03 Outubro 2022
Data23 Setembro 2022
Páginas67-67
ÓrgãoMinistério da Infraestrutura,Agência Nacional de Transportes Terrestres,Superintendência de Infraestrutura Rodoviária
SectionDO1

DECISÃO SUROD Nº 320, DE 23 DE SETEMBRO DE 2022

Autoriza a obra de travessia aérea de fibra ópticana rodovia BR-153/SP, sob a concessão da Transbrasiliana Concessionária de Rodovia S.A - Interessado: Lazernet Ltda - ME.

O Superintendente de Infraestrutura Rodoviária, da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições e em conformidade com a Resolução ANTT nº 5.818, de 03 de maio de 2018, complementada com a Resolução nº 5.963, de 10 de março de 2022 e Portaria SUINF nº 28, de 07/02/2019, fundamentado no que consta do Processo nº 50500.013959/2022-66, decide:

Art.1º Autorizar a implantação da obra de fibra óptica, relativa a Projeto de Interesse de Terceiro - PIT, situada na faixa de domínio da Rodovia BR-153/SP, sob concessão à Transbrasiliana Concessionária de Rodovia S.A., por meio de travessia aérea no km 27+870, no município de Nova Granada/SP, de interesse de Lazernet Ltda. - ME.

Parágrafo Único. A localização da obra está descrita no quadro de coordenadas anexo a esta Decisão.

Art. 2º O início da obra objeto desta Decisão está condicionado à assinatura prévia do Contrato de Permissão Especial de Uso - CPEU a ser firmado entre a Lazernet Ltda. - ME e a Transbrasiliana Concessionária...

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