DECISÃO SUROD Nº 342, DE 6 DE OUTUBRO DE 2022

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Data de publicação17 Outubro 2022
Data06 Outubro 2022
Páginas127-127
ÓrgãoMinistério da Infraestrutura,Agência Nacional de Transportes Terrestres,Superintendência de Infraestrutura Rodoviária
SectionDO1

DECISÃO SUROD Nº 342, DE 6 DE OUTUBRO DE 2022

Divulga o resultado final da edição do ano de 2022 do Índice de Desempenho Ambiental (IDA) das concessões de rodovias federais, revisado pela Portaria SUROD nº 376/2021 - Interessadas: Concessionárias de Rodovias Federais.

O Superintendente de Infraestrutura Rodoviária, da Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT), no uso de suas atribuições e em conformidade com a Resolução ANTT nº 5.818, de 03 de maio de 2018, complementada com a Resolução ANTT nº 5.963, de 10 de março de 2022 e Portaria SUINF nº 28, de 07 de fevereiro de 2019, e fundamentado no que consta do processo nº 50500.118594/2021-84, decide:

Art. 1º Divulgar o resultado final da edição do ano de 2022 do Índice de Desempenho Ambiental (IDA) das concessões de rodovias federais, revisado pela Portaria SUROD nº 376, de 18 de outubro de 2021.

Art. 2º Em atenção ao art. 8º da Portaria SUROD nº 376/2021 e nos termos do Parecer nº 126/2022/COAMB/GEENG/SUROD/DIR (SEI 11172605), considerando-se o ano-base de 2021, informa-se no Quadro 1 em anexo, a classificação final das Concessionárias que participaram do processo, conforme metodologia de cálculo do IDA.

§1º O resultado apresentado na presente Decisão é definitivo, não cabendo mais recursos por parte das concessionárias quanto ao assunto.

Art. 3º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação.

ROGER DA SILVA PÊGAS

ANEXO

Quadro 1- Resultado final do IDA 2022.

Posição

Concessionária

Somatório dos Pontos

Pontuação em Porcentagem

Classificação

TransbrasilianaConcessionária de...

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