DECISÃO SUROD Nº 387, DE 7 DE NOVEMBRO DE 2022

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Data de publicação22 Novembro 2022
Data07 Novembro 2022
Páginas30-30
ÓrgãoMinistério da Infraestrutura,Agência Nacional de Transportes Terrestres,Superintendência de Infraestrutura Rodoviária
SectionDO1

DECISÃO SUROD Nº 387, DE 7 DE NOVEMBRO DE 2022

Autoriza a regularização de acesso na rodovia BR-153/SP, sob concessão à Transbrasiliana Concessionária de Rodovia S.A - Interessado: JBS S/A Divisão de Couros.

O Superintendente de Infraestrutura Rodoviária, da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições e em conformidade com a Resolução ANTT nº 5.818, de 03 de maio de 2018, complementada com a Resolução nº 5.963, de 10 de março de 2022 e Portaria SUINF nº 28, de 07/02/2019, fundamentado no que consta do Processo nº 50500.029401/2021-11, decide:

Art.1º Autorizar regularização de acesso existente, relativa a Projeto de Interesse de Terceiro - PIT, situada na faixa de domínio da Rodovia BR-153/SP, sob concessão à Transbrasiliana Concessionária de Rodovia S.A., no km 179+130m, no município de Lins/SP, de interesse da JBS S/A Divisão de Couros.

Parágrafo Único. A localização da obra está descrita no quadro de coordenadas anexo a esta Decisão.

Art. 2º O início da obra objeto desta Decisão está condicionado à assinatura prévia do Contrato de Permissão Especial de Uso - CPEU a ser firmado entre JBS...

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