DECISÃO SUROD Nº 393, DE 7 DE JULHO DE 2023

Páginas100-100
Data de publicação01 Agosto 2023
Data07 Julho 2023
Link to Original Sourcehttp://pesquisa.in.gov.br/imprensa/jsp/visualiza/index.jsp?data=01/08/2023&jornal=515&pagina=100
ÓrgãoMinistério dos Transportes,Agência Nacional de Transportes Terrestres,Superintendência de Infraestrutura Rodoviária
SectionDO1

DECISÃO SUROD Nº 393, DE 7 DE JULHO DE 2023

Autoriza a implantação de rede de energia elétrica na rodovia BR-116/SP, sob concessão à Concessionária Autopista Régis Bittencourt S.A.

Interessado: Elektro Redes S.A.

O Superintendente de Infraestrutura Rodoviária, da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições e em conformidade com a Resolução ANTT nº 5.818, de 03 de maio de 2018, complementada com a Resolução nº 5.963, de 10 de março de 2022 e Portaria SUINF nº 28, de 07/02/2019, fundamentado no que consta do Processo nº 50500.188087/2023-70, decide:

Art.1º Autorizar a implantação de rede de energia elétrica, relativa a Projeto de Interesse de Terceiro - PIT, situada na faixa de domínio da Rodovia BR-116/SP, sob concessão à Concessionária Autopista Régis Bittencourt S.A., por meio de ocupação entre o km 508+380m e o km 508+460m, no município de Cajati/SP, de interesse de Elektro Redes S.A.

Parágrafo Único. A localização da obra está descrita no quadro de coordenadas anexo a esta Decisão.

Art. 2º O início da obra objeto desta Decisão está condicionado à assinatura prévia do Contrato de Permissão Especial de Uso - CPEU a ser firmado entre a Elektro Redes S.A. e a Concessionária Autopista Régis Bittencourt S.A. e que trará as...

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