DECISÃO SUROD Nº 599, DE 2 DE OUTUBRO DE 2023

Páginas94-94
Data de publicação17 Outubro 2023
Data02 Outubro 2023
Link to Original Sourcehttp://pesquisa.in.gov.br/imprensa/jsp/visualiza/index.jsp?data=17/10/2023&jornal=515&pagina=94
ÓrgãoMinistério dos Transportes,Agência Nacional de Transportes Terrestres,Superintendência de Infraestrutura Rodoviária
SectionDO1

DECISÃO SUROD Nº 599, DE 2 DE OUTUBRO DE 2023

Autoriza a regularização de acesso na Rodovia BR-153/SP, sob concessão à Transbrasiliana Concessionária de Rodovia S.A.

Interessado: Auto Posto Marimbondo.

O Superintendente de Infraestrutura Rodoviária, da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições e conforme a Resolução ANTT nº 5.818, de 03 de maio de 2018, complementada com a Resolução nº 5.963, de 10 de março de 2022 e Portaria SUINF nº 28, de 07/02/2019, fundamentado no que consta do Processo nº 50500.299540/2023-72, decide:

Art.1º Autorizar a regularização de acesso, relativa a Projeto de Interesse de Terceiro - PIT, situada na faixa de domínio da Rodovia BR-153/SP, sob concessão à Transbrasiliana Concessionária de Rodovia S.A., no km 001+538m, sentido norte, no município de Icém/SP, de interesse do Auto Posto Marimbondo.

Parágrafo Único. A localização da obra está descrita no quadro de coordenadas anexo a esta Decisão.

Art. 2º O início da obra objeto desta Decisão está condicionado à assinatura prévia do Contrato de Permissão Especial de Uso - CPEU a ser firmado entre o Auto Posto Marimbondo e a Transbrasiliana Concessionária de Rodovia S.A., que trará as particularidades e obrigações entre as partes.

Parágrafo único. O CPEU deverá contemplar as eventuais reavaliações de projeto, justificativas e/ou soluções adicionais relativas aos apontamentos listados no Parecer nº 551/2023/COFAD/GEENG/SUROD/DIR (SEI nº 19171152).

Art. 3º Esta Decisão não exime o interessado da obtenção do licenciamento...

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