DECISÕES

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Data de publicação12 Agosto 2022
Páginas1-1
ÓrgãoAtos do Poder Judiciário,Supremo Tribunal Federal,Plenário
SeçãoDO1

DECISÕES

Ação Direta de Inconstitucionalidade e

Ação Declaratória de Constitucionalidade

(Publicação determinada pela Lei nº 9.868, de 10.11.1999)

Acórdãos

AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE 6.826

(1)

ORIGEM

:

6826 - SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL

PROCED.

:

RIO DE JANEIRO

RELATOR

:

MIN. ALEXANDRE DE MORAES

REQTE.(S)

:

PROCURADOR-GERAL DA REPÚBLICA

INTDO.(A/S)

:

GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO

PROC.(A/S)(ES)

:

PROCURADOR-GERAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO

INTDO.(A/S)

:

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO

ADV.(A/S)

:

DENISE SETSUKO OKADA AHMED (061654/RJ)

Decisão:O Tribunal, por unanimidade, julgou procedente o pedido formulado na ação direta para declarar a inconstitucionalidade do art. 5º, II, da Lei 7.174/2015 do Estado do Rio de Janeiro e modulou os efeitos da decisão para que: “o acórdão de mérito proferido nesta ação tenha eficácia a partir da publicação do acórdão prolatado no RE 851.108 (20/04/2021), ressalvando-se as ações judiciais pendentes de conclusão até o mesmo marco temporal em que se discuta (1) a qual Estado o contribuinte deveria efetuar o pagamento do ITCMD, considerando a ocorrência de bitributação; ou (2) a validade da cobrança desse imposto, não tendo sido pago anteriormente”, nos termos do voto do Relator. Plenário, Sessão Virtual de 25.2.2022 a 8.3.2022.

EMENTA: CONSTITUCIONAL E TRIBUTÁRIO. ART 5º, II, DA LEI 7.174/2015, DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO. INSTITUIÇÃO DO IMPOSTO SOBRE TRANSMISSÃOCAUSA MORTISOU DE DOAÇÃO DE QUAISQUER BENS OU DIREITOS - ITCMD. HIPÓTESES DO ART. 155, § 1º, III, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL...

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