Decisões. Extrato Ato de Julgamento nº 135-2022-PR 202100036002726 PAD

Data de publicação19 Dezembro 2022
SectionPODER EXECUTIVO

EXTRATO DO ATO DE JULGAMENTO Nº 135/2022 - GOINFRA/PR

Processo SEI/GO Nº 202100036002726 - Despacho (de julgamento) nº 135/2022-PR (000035798263) - Trata-se de Processo Administrativo Disciplinar (PAD) instaurado por determinação da Portaria nº 403/2020 - GOINFRA (000018544631), visando apurar suposta transgressão disciplinar imputada ao empregado público Romilton Rodrigues de Moraes, ante a presença de indícios de cometimento de ilicitude funcional, em razão de, em tese, eventual configuração de abandono do emprego público, devendo apurar-se a existência de animus abandoni por parte do empregado, conforme sugerido pelo Parecer nº 279/2020 -PR-PROSET-CAS (000015704191), visto o possível interrompimento do efetivo exercício de suas atribuições por mais de 30 (trinta) dias, circunstância passível de rescisão do contrato de trabalho pelo empregador, por justa causa, nos termos do art. 482, alínea "i", da Consolidação das Leis do Trabalho. Destarte, diante dos elementos de prova acostado aos autos, sugestão formulada no Relatório Final nº 6/2021-PR-GABIN-PAD (000020147521), Parecer nº 173/2022 - PR-PROSET-CAS (000032903100), entendo pela ausência de razões e fundamentos para o perdão tácito sugerido na parte final do Relatório Final nº 5/2022-PR-GECOR-CPAD (000027604752), convalido os atos praticados pela comissão, com base no artigo 55 da Lei estadual nº 13.800/2001, e decido pela RESCISÃO CONTRATUAL POR JUSTA CAUSA do empregado público Romilton Rodrigues De Moraes, com base no disposto no artigo 482, letra "i" da CLT, uma vez constatado a ausência...

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