Decorre de Lei Federal Prevista no a rt 275, do Cpc, Norma de Caráter público, não Advogado - Waldemar Bem Ades de Melo. Podendo Ser Desobedecida Sob a alegação de aplicação do Principio da Irresignado Com o Mencionado acórdão, interpôs Recorrente - vânia Maria Gomes Santos Instrumentalidade das Formas, Mormente Quando Sofreu prejuízo, Por Embargos de dedaração, Resultando no acórdão n.° 1.172/2000, Que Advogado - José Carlos Tenório de Oliveira não Ter Tido Oportunidade de Falar Sobre Documento Acostado Aos Manteve Íntegra a sentença. Recorrido - Fernando Firmino da Silva Autos. a d Vog a d o- Francisco Guerra

Data de publicação16 Março 2001
SeçãoPoder Executivo
Número da edição050
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