DECRETO DE 03 DE NOVEMBRO DE 2021 (66408)

Data de publicação03 Novembro 2021
Número de origem66408
SeçãoPODER EXECUTIVO

DECRETO DE 03 DE NOVEMBRO DE 2021

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual,

CONSIDERANDO o ACÓRDÃO N.º 514/2020 - TCE, da SEGUNDA CÂMARA DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO, em sessão do dia 06 de maio de 2020, referente à aposentadoria da servidora NICÉIA GENTIL VINHOTE, que determinou a retificação do ato aposentatório no que tange a inclusão da Gratificação de Localidade, e o que mais consta do Processo n.º 2020.T.08975EXE - AMAZONPREV (01.02.013301.000906/2021-02), resolve

RETIFICAR, na forma abaixo, o Decreto de 20 de janeiro de 2020, publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, conferindo-lhe a seguinte redação:

APOSENTAR, nos termos do artigo 21 da Lei Complementar n.º 30, de 27 de dezembro de 2001, texto consolidado em 29 de julho de 2014, combinado com o artigo 40, § 5.º, da Constituição Federal de 1988 e com o artigo 2.° da Emenda Constitucional Federal n.° 47, de 05 de julho de 2005, NICÉIA GENTIL VINHOTE, no cargo de Professor, 4.ª Classe, PF20-LPL-IV, Referência G, Matrícula n.º 028.353-3B, do Quadro do Magistério Público da Secretaria de Estado de Educação e Desporto, lotada na Escola Estadual Isabel Barroncas, com proventos integrais calculados à base do vencimento do cargo, no valor de R$2.449,11 (dois mil, quatrocentos e quarenta e nove reais e onze centavos), de acordo com o artigo 11, Anexo III, da Lei n.º 3.951, de 04 de novembro de 2013, alterado pelo artigo 1.º, Anexo I, da Lei n.º 4.836, de 24 de maio de 2019, acrescido de R$21,29 (vinte e um reais e vinte e nove centavos), referentes a 05% (cinco por cento), sobre o valor de R$240,00 (duzentos e...

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