Decreto,

Data de publicação12 Abril 2024
SeçãoDecretos
DECRETO Nº 57.567, DE 11 DE ABRIL DE 2024.
Altera o Decreto nº 56.218, de 30 de novembro de 2021,
que disciplina a confecção, a instalação e a manutenção de
placas em obras e serviços de engenharia realizados,
contratados ou financiados pela administração pública
estadual ou em rodovias por ela concedidas.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição que lhe
confere o art. 82, inciso V, da Constituição do Estado,
DECRETA:
Art. 1º Ficam alterados os modelos dos Anexos I e II do Decreto nº 56.218, de 30 de novembro
de 2021, que disciplina a confecção, a instalação e a manutenção de placas em obras e serviços de
engenharia reali zados, contratados ou financiados pela administração pública estadual ou em rodovias por
ela concedidas, conforme Anexo Único deste Decreto.
Art. 2º As placas já produzidas e instaladas até a data de ent rada em vigor deste Decreto
poderão ser mantidas no formato previsto pela legislação na época.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogado o Decreto nº
57.059, de 12 de junho de 2023.
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 11 de abril de 2024.
EDUARDO LEITE,
Governador do Estado.
Registre-se e publique-se.
ARTUR DE LEMOS JÚNIOR,
Secretário-Chefe da Casa Civil.
ANEXO ÚNICO
ANEXO I - A
PLACA DE OBRA – ORDINÁRIAS (2 x 2 m)

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