DECRETO DE 11 DE NOVEMBRO DE 2021 (68267)

Data de publicação11 Novembro 2021
Número de origem68267
SeçãoPODER EXECUTIVO

DECRETO DE 11 DE NOVEMBRO DE 2021

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual,

CONSIDERANDO que o Decreto de 24 de maio de 2021 retificou o Decreto de 04 de fevereiro de 2021, publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, determinou em seu item II, que a implementação das diferenças remuneratórias decorrentes da promoção descrita no Decreto de 04 de fevereiro de 2021 ficaria suspensa até que fosse superado o óbice estabelecido na Lei Complementar Estadual n.º 198, de 15 de julho de 2021;

CONSIDERANDO a SENTENÇA DO MM. JUIZ DE DIREITO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL E MUNICIPAL, proferida nos autos da Ação Ordinária n.º 0617051-52.2021.8.04.0001, que julgou procedente o pedido constante na exordial, para determinar a implementação em favor do Autor, DAVID OLIVEIRA DA SILVA, das diferenças remuneratórias oriundas da promoção descrita no Decreto de 04 de fevereiro de 2021;

CONSIDERANDO a orientação da Procuradoria Geral do Estado, contida na Solicitação n.º 01782/2021, encaminhada por intermédio do Ofício n.º 02395/2021-SAJ/PPM - Procuradoria Pessoal Militar;

CONSIDERANDO que as despesas decorrentes de decisão judicial não são consideradas para o limite previsto no artigo 19, II, da Lei Complementar n.º 101, de 04 de maio de 2000, na forma do § 1.º, inciso IV, do mesmo diploma legal, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.011103.003553/2021-78, resolve

I - REVOGAR os efeitos do item II do Decreto de 04 de fevereiro de 2021, publicado no Diário Oficial do...

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