DECRETO DE 13 DE JUNHO DE 2022 (95246)

Data de publicação13 Junho 2022
Número de origem95246
SeçãoPODER EXECUTIVO

DECRETO DE 13 DE JUNHO DE 2022

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, usando da atribuição que lhe é conferida pelo artigo 54, IV e XIV, da Constituição Estadual,

CONSIDERANDO a Ata da Reunião da Comissão de Promoção de Praças (CPP) - 05/2022, do dia 31 de março de 2022, continuada no dia 02 e 16 de maio de 2022, publicada nos Boletins Gerais Ostensivos n.º 065/2022, 079/2022 e 090/2022;

CONSIDERANDO a Declaração do Comandante-Geral da Polícia Militar do Estado do Amazonas, acostada às fls. 164, de que as despesas resultantes das promoções, com impacto financeiro para o exercício de 2022, tem adequação orçamentária e financeira com a Lei Orçamentária Anual (LOA), compatibilidade com a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) e o Plano Plurianual (PPA);

CONSIDERANDO a manifestação da Procuradoria Geral do Estado, contida no Parecer Chefia n.º 00068/2022-PPM/PGE, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.022103.007583/2022-50, resolve

PROMOVER, por Antiguidade, a contar de 31 de dezembro de 2019, pelo Quadro Especial de Acesso - QEA, nos termos do artigo 7.º, § 3.º, inciso III, da Lei n.º 4.044, de 09 de junho de 2014, o 3.º Sargento PM RICARDO DANTAS DE OLIVEIRA...

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